Empregador não pode coagir empregado por votos. Entenda

Empregador não pode coagir empregado por votos. Veja como denunciar

De acordo com as regras trabalhistas gerais, o empregador não tem qualquer poder sobre o voto do empregado. Veja como denunciar coação

Imagine que um trabalhador está inclinado a votar em um determinado candidato, mas o seu patrão diz que se ele mantiver o voto, será demitido. Naturalmente, estamos falando de uma prática criminosa e que está longe de ser aceita pelas leis eleitorais do Brasil. Mesmo diante deste fato, casos como o deste exemplo estão acontecendo em todas as regiões no país.

Nas últimas semanas, investigações da imprensa apontam para uma série de casos de abusos por parte de empregadores. Uma psicóloga da Rede Ferreira Costa, em Pernambuco, ameaçou demitir todos os funcionários que indicaram voto no ex-presidente Lula (PT). No Pará, um empresário foi multado após oferecer bônus de R$ 200 para os empregados que votassem em Bolsonaro.

Trata-se de um crime de assédio eleitoral. Um empregado que passa por esta situação poderá denunciar a empresa de forma anônima. A regra vale tanto para os empregadores que coagirem o funcionário a votar em Lula, como para os que pregarem voto em Bolsonaro. Não importa a bandeira, o voto é uma decisão individual e intransferível, e não pode ser dada como troca por um emprego.

Para realizar a denúncia de forma anônima, basta entrar no site do Ministério Público do Trabalho (MPT). No endereço, o cidadão poderá clicar na opção de denúncia. Outro caminho para denunciar a coação é visitando o site da Defensoria Pública da União (DPU). Através do site, o cidadão pode clicar no observatório voltado ao recebimento deste tipo de denúncia.

O empregador  pode sofrer uma série de punições. Na grande maioria dos casos, há a aplicação de uma indenização por danos morais. Contudo, há também situações em que a empresa é proibida de fazer operações em bancos públicos, por exemplo, o que pode atrapalhar os ganhos da companhia.

Recomendações do MPT

Recentemente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou um documento destinado aos trabalhadores para ajudar a identificar a prática do assédio no ambiente profissional. A instituição também disse que pode receber denúncias dos empregados.

“O exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tende a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade de voto das pessoas que ali trabalham”, afirma o Ministério Público do Trabalho, na recomendação.

Em entrevista ao portal G1, a procuradora do trabalho em Pernambuco Melícia Carvalho Mesel, disse que o cidadão pode provar a coação. “É possível provar de várias formas. Com áudio, vídeo, mensagem de texto ou de Whatsapp e até mesmo o testemunho de uma pessoa”, afirmou ela.

“Caso fique comprovado, o assédio eleitoral pode gerar ação civil pública, indenização moral por dano coletivo, além de ação criminal e punição pelo Código Eleitoral”, completou ela na mesma entrevista.

Votos

No próximo dia 30, o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Lula (PT) deverão disputar o cargo mais importante do país, e o direito de governar o Brasil entre os anos de 2023 e 2026.

No primeiro turno, o petista terminou à frente de Bolsonaro, com pouco mais de 57 milhões de votos. O atual presidente somou 51 milhões.

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