Empregador deverá pagar parcela na suspensão de contrato de trabalho
Secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que em meio à crise do novo coronavírus, havendo a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, o empregador terá o dever de pagar uma parcela.
Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho, em sua conta no Twitter afirmou que, em meio à crise do novo coronavírus, havendo a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, o empregador terá o dever de pagar uma parcela.
Afirmou ainda uma próxima Medida Provisória, no qual o intuito é a previsão de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.
“A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá, sim, parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado”, disse Bruno.
A Medida Provisória que foi editada no domingo (22) trata-se do layoff, que se refere a uma suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação que já era prevista na legislação brasileira.
Medidas anunciadas pelo Governo
A medida provisória também estabelece que:
- o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual. Porém, o mesmo “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
- nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
- a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica
- os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
- os benefícios, como o plano de saúde, deverão ser mantidos
Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, o Governo estabeleceu formas de combater os efeitos do coronavírus:
- teletrabalho (por exemplo, trabalho à distância)
- governo permitiu suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- empregador poderá decidir por antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- banco de horas
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- direcionamento do trabalhador para qualificação
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP do presidente Jair Bolsonaro estabelece que:
- férias antecipadas, individuais ou coletivas, vão precisar ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
- férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
- quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
- profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
- flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período
- O Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas
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