E esse tal de eSocial? – Saiba qual o objetivo do eSocial – Parte 1

Você sabe o que é o eSocial e para que serve? Saiba tudo sobre essa obrigação acessória nessa série que preparamos para você.

A série “E esse tal de eSocial?” foi dividida em 4 artigos. Nesta primeira parte falaremos sobre o que é o eSocial e para qual finalidade foi criado.

O eSocial gera muitas dúvidas nos empreendedores. Visando saná-las, ou ao menos clarificá-las, fizemos essa série de quatro artigos para que saiba tudo o que precisa sobre o eSocial.

O que é o eSocial?

O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014.

Trata-se de uma unificação d as informações relativas aos trabalhadores:

Vínculos;

Folha de pagamento;

Comunicação de acidentes de trabalho;

Contribuição previdenciária;

Aviso prévio;

Informações sobre o FGTS;

Escriturações fiscais.

Qual é o objetivo do eSocial?

A ideia do eSocial é simplificar a prestação das informações e reduzir a burocracia. A informações através do eSocial substitui processos que eram feitos de formas desmembradas.

O eSocial tem como finalidade viabilizar direitos previdenciários e trabalhistas, além de eliminar redundâncias de informações.

A legislação prevê envios diferentes para micro e pequenas empresas

O eSocial promete reduzir custos e tempo da área contábil na hora de executar 15 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • Folha de pagamento
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Todas as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial.

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