Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A cada novo contrato, o empregador deve abrir uma conta em nome do funcionário para realizar depósitos mensais equivalente a 8% de sua remuneração.
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Os recursos devem ser creditados até o 7º dia do mês subsequente ao da competência. Todavia, o trabalhador só pode sacar o FGTS em casos específicos previstos em lei. Confira as possibilidades de saques neste ano.
Para ter acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador deve se enquadrar nas seguintes situações:
Podem ser incluídos também nesta lista diretores não empregados, desde que seja decisão da empresa empregadora.
O trabalhador pode resgatar o FGTS nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento com auxílio do Cartão Cidadão e senha. Além desses meios, também com a ferramenta é possível fazer o saque correspondentes Caixa Aqui, apresentando um documento de identificação.