O Juizado Especial de Osasco/SP (JEF/Osasco) promoveu um esforço concentrado para agilizar a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios. A movimentação aconteceu entre os meses de julho e agosto.
A medida atende à Recomendação nº 69/20, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Conselho orienta a respeito da otimização do serviço, principalmente durante a pandemia da Covid-19.
Portanto, nesse período, foram transmitidos 1.016 requisitórios de processos, que totalizam mais de R$ 17 milhões, alcançando centenas de beneficiários. Assim, com a realização de mutirão no juizado, foi possível manter em dia a expedição das RPVs e Precatórios nos últimos dois meses.
De acordo com o JEF/Osasco, os valores disponibilizados são imediatamente levantados pelas partes interessadas. A operacionalização é feita via transferência bancária (TED) pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A agilidade nos pagamentos cumpre a Recomendação nº 69/20 do CNJ.
RPV’s e Precatórios
RPVs e Precatórios são formas de pagamentos decorrentes de condenação da Fazenda Pública, nos processos judiciais de competência da Justiça Federal; e, nos do exercício da competência federal delegada (Justiça Estadual).
A RPV é a espécie mensal de requisição de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial; assim, para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário.
O Precatório é a espécie anual de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial; assim, quando não cabível o pagamento via RPV.
Para consultar a situação de uma RPV ou de Precatório na Justiça Federal em São Paulo ou em Mato Grosso do Sul, clique aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF-3
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