A 2ª Vara Federal de Chapecó concedeu liminar para suspender parcelas do Financiamento Estudantil (Fies) de estudantes da Unochapecó em Santa Catarina (SC).
A decisão foi baseada no entendimento de que a atual crise econômica causada pela epidemia do coronavírus é caso fortuito ou hipótese de força maior.
Dessa forma, os alunos poderão deixar de pagar as parcelas do Fies enquanto perdurar a pandemia.
A suspensão acontece desde 18 de março, data em que Santa Catarina declarou estado de emergência. A ação foi movida pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Unochapecó, representado por escritório de advocacia.
De acordo com o DCE, como a maioria das atividades comerciais estão suspensas, os estudantes estão com dificuldades de pagar as parcelas do financiamento.
Narciso Leandro Xavier Baez, juiz da ação, pontuou a crise do coronavírus como hipótese de caso fortuito ou força maior (art. 393, CC) sendo fato que autoriza o enquadramento dos contratos do Fies.
Portanto, consoante a lei o devedor não responderá pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
A norma ainda expressa que o caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Diante desse cenário, destacou o julgador, o não pagamento das parcelas não será considerado inadimplemento contratual, não justificando cobrança de juros e inclusão em órgãos de proteção ao crédito.
A decisão abrange somente os estudantes em dia com as parcelas até 18 de março e valerá enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional.
Suspensão FIES
Foi concluída a votação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) que suspende os pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A suspensão segue durante o período de calamidade pública. O projeto segue para avaliação do Senado.
O projeto prevê a suspensão do pagamento durante o período de dois meses, podendo este prazo ser prorrogado por mais dois meses. A medida alcançará alunos adimplentes ou com atraso de no máximo seis meses. Alguns deputados de oposição estudam alternativas para ampliar o projeto para todos os estudantes que dependem do programa de financiamento.
Quanto ao projeto, está prevista a suspensão dos seguintes pagamentos:
- Amortização do saldo devedor
- Juros incidentes sobre o financiamento
- Quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos
- Pagamentos devidos por estudantes beneficiários e mantenedores das instituições de ensino superior (IES) aos agentes financeiros.
Suspensão do pagamento do FIES
Na penúltima semana de abril, o texto-base do projeto havia sido aprovado entre os parlamentares.
Na terça-feira (28), última votação, também foi aprovada a possibilidade de profissionais da saúde, também financiados pelo FIES, tenham a garantia da suspensão. Porém, a medida vale para aqueles que estão em atuação contra o coronavírus.
A previsão é de que 800 profissionais sejam beneficiados com a nova medida.
FIES
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior é um programa do Ministério da Educação do Brasil, que foi criado no ano de 1999, destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições privadas. O programa abrange cursos de graduação presenciais não gratuitos e com avaliação positiva pelo Ministério da Educação (MEC).
O programa financia até 100% do valor dos encargos educacionais, dependendo da renda familiar mensal e do comprometimento com os custos.
Os interessados em obter o financiamento para o curso superior devem atender os seguintes requisitos:
- Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e obtido nota superior a 450 pontos e nota na redação superior a 0;
- Ser selecionado no processo seletivo do FIES conduzido pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
- Atualmente, a gestão do FIES cabe ao MEC e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O primeiro é responsável pela política de oferta de financiamento execução das operações. O segundo opera como agente administrador dos ativos e passivos.
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