A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) ADI 6420.
A ADI contesta leis e decretos estaduais do Mato Grosso que exigem contribuição ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) sobre exportações de carne bovina.
Consoante a Abiec, a contribuição ao fundo seria, verdadeiramente, uma parcela do ICMS exigida como condição para o gozo da sua não incidência nas exportações.
Desta forma, contrariando o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, da Constituição Federal, que veda a cobrança do tributo sobre produtos a serem exportados.
Constituição Federal
“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
X – não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.”
Incidência de ICMS
A associação alega que as regras impugnadas sujeitam o contribuinte que não paga a contribuição ao FETHAB nas exportações diretas ou indiretas de carne bovina à incidência e ao cálculo do ICMS a cada operação, e não pelo regime mensal de débito e crédito, nas saídas interestaduais que realizar.
Segundo a associação, a contribuição ao FETHAB equivale hoje a R$ 43,93 por tonelada de carne bovina exportada.
Desde fevereiro de 2019 (quando as normas passaram a vigorar), seus associados exportaram mais de 450 mil toneladas do produto a partir de Mato Grosso.
O relator da ADI 6420 é o ministro Gilmar Mendes.