Faltam cinco dias para o segundo turno das eleições presidenciais, e o clima de apreensão está presente entre muitos eleitores que querem ver os seus candidatos saírem vitoriosos das urnas. Contudo, este clima não pode fazer o eleitor esquecer que algumas regras precisam ser cumpridas sobretudo nesta reta final de campanha para presidente e governadores.
Abaixo, separamos uma lista de pontos para que o eleitor entenda o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite e o que não permite fazer nos últimos dias. A partir das informações, o cidadão poderá entender o que ele pode fazer e o que os seus candidatos também podem fazer daqui até o próximo dia 30 de outubro.
Sexta-feira (28)
A sexta-feira (28), é o último dia para que os candidatos realizem propaganda eleitoral no rádio, na tv e também em jornais impressos. A partir do dia seguinte, qualquer veiculação de programa ou mesmo de inserções são oficialmente vedadas pela lei eleitoral. Em caso de descumprimento, a campanha poderá ser punida oficialmente.
Também a sexta marca o último dia para a realização de debates entre candidatos ao governo dos estados e também ao cargo de presidente. Nesta data está marcado o último embate entre o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Lula (PT). O debate acontecerá na TV Globo e não poderá ultrapassar a marca das 00h.
Sábado (29)
Embora a campanha e os debates na TV só possam ser feitos até a sexta, no sábado (29) as eleições poderão continuar nas ruas. Cidadãos poderão distribuir panfletos e adesivos, por exemplo. Além disso, o candidatos poderão promover carreatas e passeatas, desde que os eventos não ultrapassem a marca das 22h.
Domingo (30)
No dia da eleição, a votação será aberta em todo o Brasil a partir das 8h, considerando o horário de Brasília, e deve seguir até às 17h. Logo depois do fechamento das urnas, os cidadãos poderão acompanhar toda a marcha da apuração no site oficial do TSE, assim como aconteceu também no primeiro turno.
O cidadão pode manifestar seu voto no dia das eleições, desde que a manifestação seja silenciosa e individual. Assim, nada impede que o indivíduo vá votar com o adesivo do seu candidato no peito, uma camisa do seu partido ou mesmo um boné.
O comércio poderá funcionar normalmente no dia da eleição, com a condição de que o empregador libere os seus funcionários para votar.
O cidadão não pode entrar na cabine de votação com o seu celular , ou qualquer aparelho que possa fotografar ou filmar o seu voto nas eleições. A medida visa impedir que patrões exijam que o cidadão fotografe o seu voto para provar que ele votou no seu candidato.
Não é permitido que o cidadão organize qualquer tipo de manifestação coletiva. O indivíduo não poderá participar de uma caminhada com apoiadores de um determinado candidato, por exemplo. Esta é uma prática vedada pelo sistema das eleições
Aos servidores da Justiça Eleitoral, não será permitido a manifestação política nas eleições, mesmo que silenciosa.