Atenção eleitores! O segundo turno das Eleições 2022 acontecerá no próximo domingo (30). Na ocasião, será escolhido o novo presidente República, que governará o país pelos próximos quatro anos. Em alguns Estados também haverá uma nova votação para governador.
Todavia, o cidadão que quiser garantir seu voto no segundo dia de pleito deve se atentar ao horário. Assim como no primeiro turno, a votação ocorrerá das 08h às 17h, de acordo com o horário de Brasília. No entanto, é preciso considerar os fusos horários do país.
Sendo assim, confira abaixo os detalhes sobre o horário das eleições 2022.
Com relação aos Estados que possuem fuso horário, os horários de votação serão:
Nos demais Estados do país, a votação ocorrerá no horário padrão, conforme o fuso de Brasília, sendo das 08h às 17h, como dito anteriormente.
São obrigados a votar todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos e para pessoas com mais de 70 anos analfabetos.
O eleitor que não votar e não justificar a ausência, deve prestar contas no cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como:
Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Todavia, essa punição não se aplica para quem o voto é facultativo, como:
Embora ocorram aos domingos, os dias eleitorais são considerados feriados. Neste sentido, quem trabalha nos domingos, por exemplo, deve se atentar a alguns pontos. Isso porque, mesmo que seja feriado, a empresa não é impedida de convocar o seu funcionário para jornada de trabalho.
Nesses casos, veja como funciona os direitos trabalhistas:
Quando há convocação pela empresa
O trabalhador pode ser convocado pela empresa no dia das Eleições, no entanto, é necessário respeitar esses fatores.
Nos casos em que houver necessidade de viajar para votar, a empresa não poderá descontar o dia não trabalhado.
Trabalhadores das eleições
Os mesários das eleições também devem se atentar as regras. Em suma, o trabalhador tem direito a duas folgas, acordadas junto ao empregador. Isso vale tanto para os trabalhadores públicos quanto para aqueles que atuam no setor privado.