O Senado aprovou nesta terça-feira (25), em sessão remota, o projeto que inclui novos itens na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) para qualificar a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente (PL 4.909/2020).
A educação bilíngue, nesse caso, tem a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda língua. O autor do projeto é o senador Flávio Arns (Podemos-PR); o relator foi o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Ao apresentar o projeto, no ano passado, Flávio Arns ressaltou que sua iniciativa atendia a demandas da comunidade surda brasileira e da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis). Essa federação defende que a educação bilíngue seja vinculada à LDB — e desvinculada da educação especial.
O texto aprovado no Senado inclui na LDB, entre os princípios do ensino no país, o “respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva”.
Também acrescenta à LDB o capítulo “Da Educação Bilíngue de Surdos”. Ainda de acordo com a proposta, a educação bilíngue será feita em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
E o público a ser atendido será de educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação, ou com deficiências associadas.
Em seu parecer, Styvenson Valentim registrou que a proposição é uma forma de fazer justiça a uma demanda histórica da comunidade surda brasileira.
Ele disse que as escolas bilíngues apresentam “significativo potencial para contribuir efetivamente para a inclusão de fato dessas pessoas nas escolas brasileiras, pois leva em conta especificidades linguísticas, culturais e identitárias”.
‘Trata-se, portanto, de fazer verdadeira inclusão, garantindo a igualdade de condições de acesso e a permanência nas escolas’, afirmou. Styvenson rejeitou as emendas apresentadas em Plenário, mas acrescentou ao texto emendas de sua iniciativa para explicitar que a educação bilíngue será opcional.
De acordo com ele, é preciso “explicitar no texto do projeto a determinação de que os alunos que tenham esse perfil ou seus responsáveis continuem a contar com a possibilidade de matrícula em escolas, ou classes não bilíngues, sem prejuízo para as conquistas realizadas no âmbito da LBI [Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146, de 2015] e das outras normas elacionadas à inclusão de pessoas com deficiência”. Segundo o relator, a emenda foi uma sugestão da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
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