O Tribunal de Justiça vai abrir um novo edital de concurso público ainda este ano. O Conselho da Magistratura do órgão aprovou a abertura de concurso público para os cargos de Oficial de Justiça PJ-H (24 vagas) e Assistente Social PJ-J (04 vagas) em âmbito estadual. Além desses, o certame vai abrir vagas para o cargo de Oficial de Justiça classe ‘O’, cuja autorização foi concedida anteriormente. Com isso, o novo concurso público para o órgão será divulgado para três cargos.
O cargo de Oficial classe ‘O’ atua no 2º Grau de Jurisdição, enquanto o Oficial PJ-H atua no 1º Grau, assim como cargo de Assistente. Os aprovados serão lotados no Rio Grande do Sul.
O certame terá prazo de validade de dois anos, renovável por igual período. A relatora do expediente no COMAG foi a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar. A magistrada explicou que o término da validade dos concursos ocorreu em 17 de dezembro de 2018, o que impossibilita a chamada de novos servidores para provimento dos cargos vagos e dos que vagarem em razão de exonerações e de aposentadorias.
“O trabalho desempenhado por Oficiais de Justiça e Assistentes Sociais Judiciários é imprescindível à prestação jurisdicional e não será abrangido pela esperada diminuição de necessidade de pessoal com a implantação do eproc, porque suas tarefas não são passíveis de automatização. Assim, mostra-se conveniente a autorização do COMAG para dar início às providências necessárias à formatação para posterior abertura de novo concurso para os cargos de Oficial de Justiça e Assistente Social”, afirmou a Corregedora-Geral.
Participaram da sessão o Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro e os Desembargadores Maria Isabel de Azevedo Souza (1ª Vice-Presidente), Almir Porto da Rocha Filho (2º Vice-Presidente), Túlio Martins (3º Vice-Presidente), Ícaro Carvalho de Bem Osório e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro.
O salário básico do Oficial pode chegar a até R$9.305,55. A remuneração é composta por:
Vencimento Bruto: R$5.639,73;
Gratificação: R$845,96;
Auxílio condução: R$845,96;
Risco de Vida: R$1.973,91.
O cargo tem missão de cumprir mandados judiciais; preparar salas com livros e materiais necessários ao funcionamento das sessões de julgamento; quando for o caso, buscar na Secretaria e nos gabinetes os processos de cada Relator, separando-os e ordenando-os, colhendo assinaturas; atender e dar informações aos advogados, partes e estagiários presentes à sessão, anotando os pedidos de preferência pela ordem de chegada dos interessados; auxiliar na manutenção da ordem e efetuar prisões, quando determinado; auxiliar o Secretário da Câmara, quando solicitado; cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.
A jornada de trabalho desenvolve-se em regime normal de 40 horas semanais; em regime especial, porém, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, inclusive plantões.
O último concurso para oficial de nível médio foi divulgado em 2009 sob organização da Fundação Conesul de Desenvolvimento. O vencimento da época era de R$4.706,10.
O concurso contou com uma única etapa, constituída de uma Prova Objetiva, com questões de múltipla escolha, subdividida em 3 (três) partes: 36 (trinta e seis) questões de Língua Portuguesa, valendo 54 (cinquenta e quatro) pontos; 24 (vinte e quatro) questões de Conhecimentos Específicos, valendo 36 (trinta e seis) pontos e 10 (dez) questões de Tópicos de Legislação, valendo 10 (dez) pontos.
A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, teve o valor de 100 (cem) pontos e foi constituída de 70 (setenta) questões com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta, envolvendo todo o programa. Foi exigido para aprovação o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de pontos por parte, conforme o quadro abaixo. Os candidatos que não obtiverem este percentual estarão automaticamente eliminados do concurso.
LÍNGUA PORTUGUESA: As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008. Ortografia – Sistema oficial. Morfologia – Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, seu emprego e seus valores semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Sintaxe – Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros recursos específicos da língua escrita. Leitura e Interpretação de Texto – Estruturação do texto: relações entre ideias e recursos de coesão. Compreensão global do texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre o seguinte programa: Testes objetivos sobre atos, diligências e procedimentos referentes às atribuições do cargo, constantes do programa proposto para as questões de Tópicos de Legislação, tais como: citações, notificações, intimações, penhora, depósito, sequestro, arresto, busca e apreensão de pessoas ou de coisas; atos processuais – forma, tempo, lugar, prazos e nulidades.
TÓPICOS DE LEGISLAÇÃO: As questões de Tópicos de Legislação versarão sobre o seguinte programa: MATÉRIA CONSTITUCIONAL – Constituição Federal Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais: arts. 5o a 10 Da administração pública: arts. 37, § 6o , e 39 a 41 Do Poder Judiciário: arts. 92 a 126 – Constituição Estadual Dos servidores públicos civis: arts. 29 a 45 Do Poder Judiciário: arts. 91 a 103.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA: Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei nº 5.256/66 e alterações) Dos deveres, das responsabilidades e limitações: arts. 743 a 751 Do direito de petição: arts. 793 e 794 – Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar no 10.098/94 e alterações) Das vantagens, concessões e licenças: arts. 85 a 157 Do direito de petição: arts. 167 a 176 Dos deveres e das proibições: arts. 177 e 178 – Código de Organização Judiciária do Estado Noções gerais de organização judiciária: arts. 99 a 101, 118, 119, 155, 156 e 170 a 184 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Das Disposições Iniciais: arts. 1º e 2º Do Tribunal de Justiça e seu Funcionamento: arts. 3º e 4º Da Composição e Competência (arts. 5º a 45): – Do Tribunal Pleno: arts. 5º e 6º – Do Órgão Especial: arts. 7º e 8º Da Seção Cível (arts. 9º a 19): – Das Turmas: arts. 10 a 13 – Dos Grupos Cíveis: arts. 14 a 16 – Das Câmaras Cíveis Separadas: arts. 17 a 19 Da Seção Criminal (arts. 20 a 24): – Dos Grupos Criminais: arts. 21 e 22 – Das Câmaras Criminais Separadas: arts. 23 e 24 Das Câmaras Especiais: arts. 25 a 29 Do Plantão Jurisdicional: arts. 36 a 40 Da Presidência do Tribunal: art. 42 Das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal: arts. 43 a 45 Do Funcionamento do Tribunal (arts. 149 a 193): – Das Sessões: arts. 149 a 163 – Das Audiências: arts. 164 a 168 – Do Relator: arts. 169 a 171 – Do Revisor: arts. 172 e 173 Do Julgamento (arts. 174 a 193): – Da Pauta: arts. 174 a 176 – Da Ordem dos Trabalhos: arts. 177 a 193 – Consolidação Normativa Judicial Da ação disciplinar: arts. 53 a 100 Do estágio probatório: arts. 103 e 104 Dos impedimentos e incompatibilidades: arts. 115 e 116 Das atribuições do oficial de justiça e do oficial de proteção da infância e da juventude: arts. 244 a 246b Das audiências: arts. 380, 381 e 388 Das citações, notificações e intimações cíveis e criminais e outras diligências: arts. 582 a 597, 599, 600, 667 a 669, 708 a 715 Da penhora: arts. 601 a 617 Dos mandados em processos cautelares: arts. 618 a 621 Da busca e apreensão: arts. 740 a 743.
MATÉRIA CÍVEL E PROCESSUAL: Código Civil Brasileiro Das pessoas naturais: arts. 1o a 5o Das pessoas jurídicas: arts. 40 a 45 Do domicílio: arts. 70 a 78 Dos bens: arts. 79 a 84 Dos atos lícitos e ilícitos: arts. 185 a 188 Da tutela e curatela: arts. 1.728 e 1.767 – Código de Processo Civil Do serventuário e do oficial de justiça: arts. 140, 143 e 144 Dos atos processuais: arts. 154 a 157 e 172 a 176 Dos prazos processuais: arts. 177 a 192 Das citações e intimações: arts. 200, 201 e 213 a 242 Das nulidades: arts. 243 a 250 Da audiência: arts. 444 e 445 Da ordem dos processos no Tribunal: arts. 547 a 565 Do processo de execução: arts. 649 e 652 a 685 Dos processos e procedimentos cautelares: arts. 796, 802, 813, 822, 839 a 843 e 867 – Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente): arts. 2º, 98 a 107, 131 e 132, 141 a 144 – Lei no 8.245/91 (Lei do Inquilinato): arts. 58, 63 e 65.
MATÉRIA CRIMINAL E PROCESSUAL: – Código Penal Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração: arts. 312 a 314, 316, 317, 319, 320, 322, 323, 325 e 327 – Código de Processo Penal Das citações e intimações: arts. 351 a 362 e 370 Do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações nos Tribunais de Apelação: arts. 609 a 631.
Em 23 de janeiro de 1998, Portaria assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Adroaldo Furtado Fabrício, criou o Projeto Memória. O início das atividades ocorreu em 6 de julho do mesmo ano, já na Presidência do Desembargador Cacildo de Andrade Xavier. Mais tarde, pela Portaria nº 35/2000-P, de 11 de outubro de 2000, o Projeto converteu-se em Centro de Memória do Judiciário Gaúcho. E somente mediante a Portaria nº 01/2002, assinada pelo então Presidente, Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães, em 09 de janeiro de 2002, o Centro transformou-se em Memorial do Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. Em 29 de janeiro do mesmo ano, foram inauguradas as novas instalações no andar térreo do Palácio da Justiça.