receO Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis faz saber aos interessados a abertura de novo edital (Edital CONPORTOS 2018) para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP). O documento, publicado no Diário Oficial da União, informa que serão aceitos candidatos até quinta-feira, 30 de agosto.
Serão disponibilizadas 200 (duzentas) vagas, em 04 (quatro) turmas, “A”, “B”, “C” e “D”, de 50 (cinquenta) alunos cada, conforme edital, distribuídas entre as instalações portuárias sediadas no território nacional. As inscrições serão feitas no site da Polícia Federal.
A CONPORTOS, criada em 1995, tem por objetivo elaborar e implementar o sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos Portos, Terminais e Vias navegáveis. A Comissão é composta pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública, Ministério da Defesa, representado pelo Comando da Marinha, Ministério da Fazenda, Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. As atividades da Presidência e Secretaria-Executiva da CONPORTOS – Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – são exercidas pela Polícia Federal.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre os dias 08 e 30 de agosto de 2018, pela internet, no site oficial www.pf.gov.br/servicos-pf/segurancaportuaria/curso-cessp-18a-edicao.
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O Edital CONPORTOS 2018
Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá: a) ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal; b) ter vínculo empregatício direto com a instalação portuária que o indicar; c) ter concluído o Ensino Médio (antigo 2º. Grau); d) ter experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária; e) Fica dispensado da comprovação de experiência em segurança de instalação portuária os candidatos com experiência mínima de 05 (cinco) anos no serviço público: nas carreiras da área de segurança pública que exigem nível superior para ingresso; no oficialato das Forças Armadas brasileiras; e o indicado para ocupar cargo ou emprego comissionado, de livre nomeação, desde que comprovada a experiência mínima de 05 (cinco) anos na área de segurança pública.
A seleção dos inscritos será realizada pela Secretaria Executiva da CONPORTOS, observado o número de vagas disponíveis, o atendimento aos requisitos básicos e a apresentação da documentação constante no edital.
A CONPORTOS divulgará a relação nominal dos participantes do Curso, em cada uma das turmas, “A”, “B”, “C” e “D”, no endereço eletrônico citado até o dia 03 de setembro de 2018.
O curso terá carga horária de 40 (quarenta horas) e se realizará em quatro turmas, Turmas “A” e “B” de 10 a 14 de setembro de 2018 e Turmas “C” e “D” de 17 a 21 de setembro de 2018, em Santos-SP, em local a ser definido oportunamente, com ampla divulgação, inclusive no site eletrônico de inscrição. Somente será certificado o participante que obtiver aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total em cada prova aplicada e tiver frequentado 100% (cem por cento) do total da carga horária.
Sobre
A CONPORTOS – Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – foi criada pelo Decreto 1.507 de 30 de maio 1995, alterado pelo Decreto nº 1.972 de 30 de julho de 1996, tem as seguintes competências:
- Baixar norma, em nível nacional, sobre segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
- Elaborar projetos específicos de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis e, por via diplomática, buscar junto à Organização Marítima Internacional (IMO) assistência técnica e financeira de países doadores e instituições financeira internacionais;
- Apresentar sugestões às autoridades competentes para o aperfeiçoamento da legislação pertinentes, inclusive consolidação de leis e regulamentos;
- Analisar programas de aperfeiçoamento das atividades de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
- Manter acompanhamento estatístico dos ilícitos penais ocorridos nos portos, terminais e vias navegáveis e dos resultados das investigações e das punições aplicadas;
- Encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
- Criar e instalar Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, fixando-lhes as atribuições;
- Analisar e aprovar planos de segurança elaborados pelas Cesportos;
- Orientar as Comissões Estaduais, no que for cabível.