Economia

Economia: drawback para exportações é prorrogado por mais um ano

De acordo com informações oficiais do Ministério da Economia (ME), o Governo Federal prorrogou a drawback para exportações por mais um ano.

Economia: drawback para exportações é prorrogado por mais um ano

De acordo com a definição do Banco do Brasil, o Drawback é um regime aduaneiro especial que concede incentivo fiscal ao exportador brasileiro por meio da isenção, suspensão ou restituição dos impostos cobrados sobre produtos importados ou adquiridos no mercado interno, vinculados à exportação.

Suspensão e isenção

A medida excepcional abrange operações nos regimes de suspensão e isenção, destaca o Ministério da Economia (ME). A nova lei também harmoniza a desoneração do adicional ao frete no âmbito desses regimes, complementa a divulgação oficial.

Foi sancionada, na última quarta-feira (8/6), a Lei nº 14.366, que permite a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos para que os exportadores brasileiros realizem operações relacionadas aos regimes de drawback (concessão de isenção e suspensão de alguns tributos sobre materiais utilizados para a fabricação de mercadorias destinadas à exportação). 

O objetivo do Governo Federal é minimizar os impactos externos na economia nacional

De acordo com o Ministério da Economia (ME), a ampliação dos prazos tem o objetivo de ajudar na inserção internacional dos produtos voltados à exportação, além de reduzir os impactos da atual crise global.

Relevante medida para a economia nacional

Conforme enfatiza a divulgação oficial, a prorrogação de prazos para cumprimento dos regimes de drawback suspensão e isenção é uma ação fundamental para evitar consequências desfavoráveis às empresas brasileiras que produzem e exportam os seus produtos para outros países, considerando os fatores que impactaram (e impactam) a economia, como a pandemia causada pelo coronavírus e o conflito entre a Rússia e a Ucrânia

Segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), em 2021 foram exportados US$ 61 bilhões com o emprego do mecanismo de drawback, o que representa 21,9% das vendas externas totais do Brasil no período, informa o Ministério da Economia (ME).

Medida Provisória nº 1.079

A extensão de prazo autorizada pela nova lei foi originalmente apresentada pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 1.079, de 14 de dezembro de 2021, e abrange tanto os atos concessórios de drawback com vencimento em 2021 como aqueles com validade até 2022.

Desoneração das importações

Outra importante novidade adotada com a sanção da nova lei é a desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), incidente sobre as importações de insumos no âmbito do regime de drawback isenção, destaca o Ministério da Economia (ME). Para atender às normas sobre responsabilidade fiscal do país, a medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.