Entenda a declaração de bens e valores no exterior, detidos por residentes no Brasil, também conhecida como censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), conforme informações oficiais do Governo Federal.
De acordo com informações do Governo Federal (Gov.br), os ativos no exterior podem ser depósitos, imóveis, participações em empresas e fundos de investimento, títulos de dívida, créditos comerciais, empréstimos e derivativos, dentre outros.
Essas informações ajudam o Banco Central do Brasil (BCB) a entender o volume de investimento brasileiro no exterior, atender compromissos internacionais de fornecimento de estatísticas macroeconômicas e subsidiam a formulação de política econômica e pesquisa acadêmica, por isso, é uma declaração relevante para a economia de forma geral.
As pessoas físicas devem obter o nível Prata ou Ouro da Conta gov.br ou o Login do Sistema. Já as pessoas jurídicas devem acessar o serviço através do certificado digital pela Conta gov.br ou via login do Sistema. Lembrando que essa mesma exigência oficial é válida para o resgate SVR, o Sistema Valores a Receber do Banco Central do Brasil (BCB).
De acordo com a plataforma oficial do Governo Federal, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País devem prestar ao Banco Central do Brasil (BCB) declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional.
Os ativos no exterior a serem declarados compreendem ações, créditos comerciais, depósitos, derivativos, empréstimos, imóveis, participações em empresas e fundos de investimentos, títulos de dívida, dentre outros, define o Banco Central do Brasil (BCB) através da plataforma do Governo Federal.
As informações oficiais ressaltam que a declaração deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, quando, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, o total de bens e valores do declarante no exterior seja igual ou superior a 1 milhão de dólares, ou seu equivalente em outras moedas.
Além disso, também é obrigatória a declaração nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a 100 milhões de dólares, ou seu equivalente em outras moedas.
Estão dispensadas de prestar a declaração as pessoas que, nas datas-base referidas, possuírem bens e valores em montantes inferiores aos indicados, informa o Governo Federal em sua plataforma oficial, baseando-se nas informações do Banco Central do Brasil (BCB), para mais informações, acesse os sites oficiais (Governo Federal e Banco Central do Brasil).