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E-Título: Últimos dias para você baixar o título

Atenção, cidadãos! Neste sábado, às 23h59, se encerra o prazo para os eleitores baixarem o aplicativo da Justiça Eleitoral, e-Título, que substituiu o título de eleitor impresso.

Além de poder ser utilizado como documento de identificação no momento da votação, o aplicativo disponibiliza informações e serviços essenciais para o eleitor, como o local da votação, solicitação da justificativa de ausência, emissão da certidão de quitação eleitoral e outros.

Por esse motivo, a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que os cidadãos instalem ou atualizem o aplicativo e-Título com antecedência, para evitar o risco de dificuldades no momento da votação. Até o momento, cerca de 30 milhões de pessoas já possuem o aplicativo instalado.

Como utilizar o e-Título?

Primeiramente, é importante salientar que, para que haja liberação do título on-line, é necessário que o eleitor tenha sido registrado na Justiça Eleitoral anteriormente.

Sendo registrado, o cidadão pode ter acesso ao documento digital a qualquer momento, por meio dos sistemas Android e iOS.  Após ter realizado a instalação do aplicativo em seu aparelho, o eleitor deve informar os seguintes dados pessoais:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Número de inscrição de seu título de eleitor;
  • Nome da mãe;
  • Nome do pai.

Feito isso, as informações concedidas pelo cidadão serão cruzadas com as que constam no sistema da Justiça Eleitoral para que o acesso ao aplicativo seja validado.

Quais informações constam no aplicativo?

No Título de Eleitor on-line o cidadão poderá ter cesso as seguintes informações:

  • Nome;
  • Data de nascimento;
  • Município;
  • Nome dos pais;
  • Número do título;
  • Número de zona eleitoral;
  • Seção à qual o eleitor deve se encaminhar para participar do pleito.

Perdi meu título de eleitor, serei impedido de votar?

As Eleições 2022 estão próximas, e muitas pessoas nem mesmo sabem onde está o seu título de eleitor. Em alguns casos, até perderam o documento e ainda não solicitaram uma segunda via.

Nessas situações, o eleitor deve se informar se é possível votar sem o documento oficial. Acontece que neste ano, o prazo para pedir a segunda via do título de eleitor já se encerrou.

Segunda via do título de eleitor

Como mencionado, não é mais possível solicitar a segunda via do título de eleitor. O prazo foi encerrado no último dia 22. Para quem já havia feito o requerimento, pode imprimir o documento ou ir até um cartório eleitoral.

Também é possível realizar o procedimento de forma virtual, através do portal do Tribunal Superior Eleitoral. Na prática, basta clicar em “Autoatendimento do Eleitor”, e depois em “Imprimir o título eleitoral”.

Posso votar sem o título de eleitor

Por fim, caso o eleitor não consiga ter acesso ao seu documento antes das eleições, não precisa se preocupar. Isso porque, é possível exercer a sua cidadania mesmo sem o título de eleitor.

Neste caso, no dia da votação, basta levar um documento oficial com foto, como o RG ou CNH. O cidadão também pode baixar o aplicativo e-Título (Android e iOS), e apresentar a versão digital do documento.

Posso levar uma “cola” no dia da votação?

Eleições 2022 acontecerá no próximo domingo (2), caso haja necessidade de um segundo turno, a data prevista é 30 de outubro. Diante disso, vale ressaltar que muitos eleitores não conseguem decorar os números de seus candidatos, neste sentido, fazem uma cola para não errar na hora de votar.

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas se é permite levar a anotação para a cabine da urna eletrônica. Embora haja a preocupação, fique tranquilo pois o eleitor pode votar com a ajuda de uma cola com o número de seus candidatos. O objetivo é facilitar a vida do cidadão que não consegue memorizar a sequência numérica.

Vale ressaltar que neste ano os eleitores devem definir os políticos para os seguintes cargos:

  • Deputado estadual;
  • Deputado federal;
  • Senador;
  • Governador;
  • Presidente.

Contudo, é importante frisar que a cola só é permitida caso seja em papel, ou seja, o cidadão não pode ir até a cabine de votação com o celular ou outro aparelho eletrônico.