Não possui ou perdeu o seu Cartão Cidadão? Você pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mesmo assim. Acontece que é possível realizar retiradas apresentando apenas um documento oficial de identificação.
A possibilidade é uma grande alterativa para o beneficiário que deseja sacar o dinheiro, mas não possui o cartão, se tornando uma alternativa rápida e prática ao beneficiário.
Para saque do benefício sem o cartão, o trabalhador pode optar por dois caminhos. Sacar até R$ 100 em casas lotéricas ou até R$ 998 em agências.
O banco aceita como documento de identificação, a carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG, entre outros.
Vale lembrar que para saques em outros canais de atendimento, como por exemplo, caixas eletrônicos e Correspondentes CAIXA Aqui, é necessário o cartão. Os correntistas da Caixa, seja poupança ou conta-corrente, já contam com os benefícios creditados automaticamente nas contas, não sendo necessária a emissão do Cartão Cidadão.
Saiba como emitir o Cartão Cidadão (válido para não correntistas)
Para a emissão do cartão, o trabalhador precisa possuir algum benefício social e/ou trabalhista, como o FGTS e abono salarial PIS/Pasep. Se sim, a solicitação pode acontecer via teleatendimento pelo número 0800 726 0207, na seção Atendimento Caixa ao Cidadão. Outra alternativa é comparecer em qualquer agência da financeira para realizar a solicitação.
O mesmo vale para o caso de 2ª via. Quem optar por ir a uma filial, deve levar como documentação RG ou CNH, carteira de trabalho e CPF (no caso deste não constar em outros documentos).
A Caixa dá um prazo de até 15 dias para a entrega do cartão.
Saques do FGTS
Em 2020, os trabalhadores poderão receber dois pagamentos diferentes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Um deles é o saque-imediato. A Caixa já depositou os valores dessa opção de saque. A outra opção é o saque-aniversário, que estará disponível a partir de abril de 2020.
Confira a seguir as duas opções de saques do FGTS para 2020 e tire todas as suas dúvidas:
Saque-imediato do FGTS pode ser de R$498, R$500 ou R$998
Já sacou R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e têm direito ao adicional de até R$ 498? A Caixa já depositou os valores. Segundo informações do banco, o direito de resgate do valor depende de quanto a pessoa tinha na conta do fundo de garantia em 24 de julho de 2019.
Quem tinha até R$998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$500 poderá sacar mais R$498.
Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta. Quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.
Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional.
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
Saque-aniversário do FGTS
Em 2020, entrou em vigor uma nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada saque-aniversário. Com esse novo modelo, os trabalhadores vão retirar uma parte do Fundo, uma vez por ano, com a condição de não poder sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa. Em abril será iniciado os depósitos para quem nasceu em janeiro ou fevereiro.
Qual o cronograma completo de saques? Há direito à multa de 40% se for demitido sem justa causa? Quanto vou receber nesse modelo de saque? O saque-aniversário é a mesma coisa que o saque imediato? Tire suas dúvidas:
O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.
O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.
A nova modalidade de saque do FGTS vai seguir o seguinte cronograma para 2020:
Nascimento em:
- Janeiro e Fevereiro: Saques de Abril a Junho de 2020
- Março e Abril: Saques de Maio a Junho de 2020
- Maio e Junho: Saques de Junho a Agosto de 2020
- Julho: Saques de Julho a Setembro de 2020
- Agosto: Saques de Agosto a Outubro de 2020
- Setembro: Saques de Setembro a Novembro de 2020
- Outubro: Saques de Outubro a Dezembro de 2020
- Novembro: Saques de Novembro a Janeiro de 2021
- Novembro: Saques de Dezembro a Fevereiro de 2021
De acordo com informações do governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo.
Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.