O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está se tornando cada vez mais frequente entre os trabalhadores.
Contudo, essa opção tem gerado um impasse para muitos, que se questionam se realmente compensa trocar a rescisão pelo saque anual. Em meio a essa dúvida, é fundamental estar atento a alguns pontos fundamentais.
Primeiramente, é importante saber que esta modalidade de saque foi criada com o intuito de impulsionar a economia brasileira.
Em 2019, o governo federal decidiu oferecer aos trabalhadores a oportunidade de retirar uma parcela do seu saldo no FGTS sem necessidade de demissão.
Trata-se de uma abordagem inovadora, que atraiu a adesão de muitas pessoas. Entretanto, para usufruir do saque anual, o trabalhador precisa estar ciente de que abrirá mão do saque integral na rescisão, no qual todo o montante depositado pelo empregador durante o período de trabalho é disponibilizado ao trabalhador demitido.
Uma das principais críticas ao atual modelo de saque-aniversário do FGTS advém do próprio governo. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a condição de bloqueio do saldo na demissão sem justa causa viola o propósito real do FGTS.
Diante dessa perspectiva, o governo está empenhado em um projeto de lei que já foi encaminhado para análise do Congresso Nacional, propondo o fim do saque-aniversário.
Segundo o texto, os trabalhadores que tiverem seus saldos bloqueados após a demissão teriam a oportunidade de finalmente zerar suas contas no FGTS.
Para compreender melhor essa questão e suas implicações, acompanhe o texto completo abaixo.
Afinal, posso cancelar o saque-aniversário do FGTS?
Sim, é possível cancelar o saque-aniversário do FGTS, mas essa decisão vem acompanhada de algumas condições e prazos a serem considerados.
Quando um trabalhador decide alterar o sistema de saque do seu Fundo de Garantia, ele é confrontado com os termos e condições estipulados para essa mudança.
Durante esse processo, o indivíduo é devidamente informado de que, em caso de desejo de cancelamento do saque-aniversário do FGTS, será necessário aguardar um período de carência de dois anos para retornar à modalidade de saque-rescisão.
Apesar de as regras atuais permitirem que o trabalhador volte à modalidade original do fundo e receba integralmente os depósitos realizados pelo empregador, essa transição não é imediata.
O trabalhador precisa aguardar um período de 24 meses para efetivar o retorno, o que pode representar um inconveniente para muitas pessoas, especialmente aquelas que precisam dos recursos de forma mais imediata.
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Decidi cancelar o saque-aniversário do FGTS, mas agora desejo retomá-lo. É viável?
Sim! Não há restrições quanto a isso. Se o trabalhador tem como modalidade padrão do FGTS o saque-rescisão, ele pode optar pelo saque-aniversário a qualquer momento, sem período de carência.
Entretanto, é importante ressaltar que, caso haja interesse em receber a parcela ainda no mesmo ano, é necessário realizar essa troca até o último dia do mês de seu aniversário. Caso contrário, o saque ficará disponível apenas no ano seguinte.
Por exemplo, um indivíduo nascido em abril, cuja modalidade principal é o saque-rescisão, e que deseja receber a parcela do saque-aniversário em 2024, deve efetuar essa troca até o dia 30 de abril deste ano.
Dessa forma, assegura-se de que o pagamento será processado nos próximos dias, evitando a espera até o próximo ano.
Veja como mudar a forma de saque do seu FGTS com facilidade!
Fazer a troca da modalidade de saque do FGTS é um processo simples e conveniente, tudo pode ser feito através do aplicativo oficial.
Entretanto, é essencial que você leia atentamente todos os termos e condições antes de prosseguir, garantindo que compreende plenamente as implicações da sua escolha.
Uma vez efetuada a troca, não há possibilidade de reverter a decisão durante o período mencionado acima.
Confira abaixo o passo a passo para te auxiliar no processo:
- Primeiramente, acesse o aplicativo do FGTS e faça login utilizando suas credenciais do sistema da Caixa Econômica Federal;
- Na página inicial, localize a opção “Saque-aniversário” e clique nela;
- Agora, você terá a escolha entre duas modalidades: “saque-aniversário” ou “saque-rescisão”. Selecione a que mais se adequa às suas necessidades financeiras;
- Logo após tomar a decisão, é importante concordar com todos os termos e condições apresentados;
- Em seguida, será necessário cadastrar uma conta bancária para receber os valores do FGTS. Certifique-se de inserir as informações corretamente para evitar qualquer problema no processo;
- Por fim, confirme todas as informações fornecidas e conclua o processo.