A multa por praticar manobra perigosa é uma das infrações mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso porque além do alto valor da multa, essa infração pode resultar na suspensão do direito de dirigir.
Assim sendo, para que você possa entender melhor esse tema, reunimos algumas das principais informações relacionadas a essa infração para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
O que configura uma manobra como perigosa?
Primeiramente, antes de saber se é possível recorrer de multa por praticar manobra perigosa, é importante entender o que a legislação de trânsito considera como tal.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a infração por manobra perigosa é definida no artigo 175 da seguinte maneira:
“Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com proteção, ou arrastamento de pneus é uma infração gravíssima.”
Sendo assim, resulta multa (dez vezes o valor), suspensão do direito de direção e apreensão do veículo.
Além disso, essa prática ainda pode acarretar uma medida administrativa, visto que o motorista está sujeito a recolhimento da habilitação e remoção do veículo.
Ademais, é importante observar que a infração caracteriza-se pela exposição ao perigo no trânsito.
Veja detalhes sobre a ampla abrangência da infração
Assim como visto, a determinação do artigo 175 do CTB é ampla, o que pode causar confusão na interpretação da infração. Ele abrange diversas ações entendidas como perigosas. Porém, a principal diferença é que uma manobra deve gerar risco à segurança do trânsito.
A infração por manobra perigosa é gravíssima e implica em 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Além disso, há ainda a aplicação direta da suspensão do direito de direção, independente do acúmulo de pontos na CNH.
Segundo as regras atuais do CTB, o valor da multa para quem infringe a determinação é de R$ 2.934,70, devido ao fator multiplicador de 10.
Confira as polêmicas sobre a infração por manobra perigosa
No entanto, vale ressaltar que existem casos em que os agentes de trânsito aplicam essas multas injustamente devido a algumas interpretações equivocadas. Isso ocorre porque o simples fato de cometer uma ação que possa ser considerada uma das mencionadas não significa, necessariamente, que o condutor infringiu o artigo 175 do CTB.
Dessa maneira, uma infração por manobra perigosa deve gerar algum tipo de perigo real para demais condutores. Ou seja, deve representar um risco à segurança do trânsito.
Essa é a principal diferença entre manobras que podem parecer infrações, mas que não resultam em multas.
Veja algumas comparações com outras infrações
Para evitar esse tipo de equívoco é importante fazer uma distinção entre a infração por manobra perigosa e outras infrações relacionadas às ações no trânsito.
Assim sendo, confira abaixo algumas infrações específicas merecem destaque:
Malabarismo ou exibicionismo em motocicletas
Segundo o artigo 244 do CTB, há uma infração específica para situações em que um condutor realiza manobras para exibição, mas que não gera perigo direto aos demais condutores.
Emulação de corrida ou organização de eventos
Além disso, os artigos 173 e 174 do CTB tratam de infrações relacionadas a manobras de veículos que representam perigo para demais condutores. Nesses casos, as infrações são específicas e não devem ser confundidas com infrações de manobra perigosa.
Contravenção penal de dirigir pondo em perigo a segurança alheia
Finalmente, o artigo 34 do Decreto-lei n. 3.688/41 caracteriza a conduta de dirigir veículos ou embarcações para colocar em perigo a segurança alheia como uma contravenção penal.
É possível recorrer de multa por praticar manobra perigosa?
Sim. Os condutores podem contestar todas as multas por meio de recurso. Ademais, no caso de multa por manobra perigosa, a ampla redação do artigo 175 do CTB permite o questionamento de diversos pontos da autuação.
Isso porque além da própria infração em si, é possível contestar erros no processo administrativo que também podem levar à anulação da infração e ao cancelamento da multa e dos pontos na CNH.
Recorrer da autuação é uma forma de evitar a suspensão do direito de dirigir. Visto que, é uma infração perigosa com uma punição alta.
Portanto, se você recebeu uma multa por manobra perigosa ou teve seu direito de dirigir suspenso, é fundamental buscar esse recurso.
Muitas vezes, há chances reais de reverter a infração e seus incidentes. Além disso, é aconselhável buscar ajuda profissional para evitar futuras multas.
Agora que você já sabe se é possível recorrer de multa por praticar manobra perigosa, fique atento e faça valer seus direitos! E tenha cautela no trânsito.