Um dos momentos mais importantes para os trabalhadores que passaram a vida toda contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a liberação da aposentadoria. No entanto, há situações em que, quando o benefício finalmente é concedido, os cidadãos descordam da quantia disponibilizada. Neste caso, é possível desistir do abono para solicitá-lo em outro momento.
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De modo geral, o segurado pode abdicar da solicitação da aposentadoria a qualquer momento, porém, para que isso ocorra sem mais problemas, ele não pode sacar o primeiro pagamento do benefício depositado pelo INSS, além de não resgatar os recursos do Fundo de Garantia ou do PIS.
Em casos em que houver o saque, o abono só pode ser melhorado. Ou seja, o segurado pode recorrer a revisão administrativa ou judicial, obedecendo o prazo de até 10 anos após a primeira liberação do benefício.
Quando o trabalhador desiste da aposentadoria, o processo é arquivado podendo ser “desenterrado” quando o trabalhador se certificar que haverá uma regra mais favorável.
Caso o valor do benefício esteja inferior devido a um erro de cálculo no INSS, é possível solicitar a revisão das contribuições apresentando os documentos comprobatórios.
O segurado pode deixar de receber uma boa quantia em atrasos (diferenças dos valores não pagos a partir da Data de Entrada do Requerimento – DER).
De antemão, antes de desistir de qualquer benefício é preciso que o trabalhador avalie o que é mais vantajoso, considerando as seguintes questões:
O aposentado pode informar que quer desistir do seu benefício pelo aplicativo Meu INSS e conceder toda a documentação que comprove que não houve retirada do benefício, do FGTS ou do PIS.
Outro benefício só será considerado quando o INSS validar a desistência do segurado.