O momento que muitos trabalhadores aguardavam chegou: o prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13º salário expira nesta sexta-feira, dia 19 de dezembro de 2025.
Embora a data oficial de quitação seja 20 de dezembro, o valor será depositado um dia antes, já que é o último dia útil para operação bancária anterior ao sábado. A expectativa gira em torno do valor líquido, já que nesta segunda etapa vem os descontos obrigatórios, detalhes que ainda geram dúvidas em milhares de pessoas.
Entenda a seguir quem tem direito, como funciona o cálculo, as regras para empregados e situações especiais, e saiba por que atenção redobrada é importante neste fechamento de ano.
Quem tem direito ao pagamento do 13° salário?
Todo trabalhador formal, contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui direito ao 13° salário. Isso inclui categorias como trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Não se restringe apenas à iniciativa privada: aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação natalina dentro do prazo legal.
Uma dúvida frequente é: quem trabalhou menos de um ano recebe? Sim. O direito ao 13º vale de forma proporcional, considerando os meses em que houve trabalho com registro em carteira.
Tempo mínimo exigido para recebimento
Para o mês ser incluído no cálculo, o empregado deve ter trabalhado ao menos 15 dias nesse período. Caso tenha sido admitido, por exemplo, em meados do mês, se esse número de dias for atingido, já entra na divisão proporcional. Os meses com menos de 15 dias trabalhados não são considerados para o benefício desse ano.
Como calcular o valor da segunda parcela?

O valor a receber do 13° salário depende do salário bruto mensal e do tempo efetivamente trabalhado no ano. O cálculo para descobrir o total do benefício é simples: divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados. O resultado dessa conta é o valor global do benefício antes dos descontos.
Na primeira parcela (depositada no fim de novembro), o trabalhador recebeu metade deste valor, sem descontos. Já a segunda parcela, paga hoje, 19 de dezembro, vem descontando INSS, Imposto de Renda (quando aplicável) e eventuais pensões judiciais.
Vale ressaltar que adicionais como insalubridade, periculosidade e médias de horas extras e comissões integram o cálculo. Já benefícios eventuais, como vales, não compõem o valor.
Quem foi demitido ou pediu demissão tem direito?
Quem foi desligado sem justa causa durante o ano faz jus ao 13º salário proporcional, recebendo de acordo com os meses trabalhados. A mesma regra vale para quem pediu demissão, desde que tenha cumprido o tempo mínimo por mês. No caso da dispensa por justa causa, o direito ao benefício é perdido.
Prazos legais para pagamento?
A legislação determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Neste ano, como o dia 20 cai no sábado, as empresas têm que antecipar o depósito para esta sexta-feira, dia 19. Algumas empresas preferem antecipar a primeira parcela junto com as férias, mas isso precisa ser acordado previamente.
Antecipação ou parcelamento do pagamento
A antecipação do 13° salário é permitida e pode ocorrer em uma única parcela, se a empresa assim decidir. Porém, é obrigatório respeitar os limites fixados: até 30 de novembro e até 20 de dezembro. A legislação proíbe dividir em mais de duas parcelas, evitando atrasos e complicações tanto para o trabalhador quanto para o RH.
Estagiários, temporários e autônomos possuem direito?
Estagiários não recebem essa gratificação, pois o contrato segue regras próprias e não configura vínculo empregatício. Já trabalhadores temporários, conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício pelo tempo de contrato. No caso de autônomos e prestadores de serviço, não há exigência legal para o pagamento, por se tratar de outro tipo de relação profissional.
Consequências do atraso no pagamento
O atraso na segunda parcela do 13º salário pode gerar penalidades para a empresa, que pode ser multada pelos órgãos fiscalizadores do trabalho. O empregado, que não receber no prazo, pode registrar reclamação junto à Superintendência Regional do Trabalho ou buscar seus direitos por vias judiciais.
O que fazer em caso de irregularidades?
Empregadores que não depositarem dentro do prazo legal abrem margem para denúncia. O próprio trabalhador pode buscar orientação em sindicatos, advogados trabalhistas, ou pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho. O procedimento é sigiloso e gratuito, protegendo o direito do empregado.
Recomenda-se atenção ao extrato bancário, conferindo valores e datas, e acompanhamento regular do contracheque para evitar surpresas, principalmente caso ocorram descontos imprevistos.
Perguntas frequentes
- Se a empresa esquecer de efetuar o pagamento, qual é o prazo para reclamar?
O trabalhador pode reclamar imediatamente após o prazo legal, em órgãos como a Justiça do Trabalho. - O Imposto de Renda sempre incide sobre a segunda parcela?
Só haverá retenção caso o valor recebido ultrapasse o piso de isenção vigente.
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