E esse tal de eSocial? – Saiba qual o objetivo do eSocial – Parte 1
Você sabe o que é o eSocial e para que serve? Saiba tudo sobre essa obrigação acessória nessa série que preparamos para você.
A série “E esse tal de eSocial?” foi dividida em 4 artigos. Nesta primeira parte falaremos sobre o que é o eSocial e para qual finalidade foi criado.
O eSocial gera muitas dúvidas nos empreendedores. Visando saná-las, ou ao menos clarificá-las, fizemos essa série de quatro artigos para que saiba tudo o que precisa sobre o eSocial.
O que é o eSocial?
O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014.
Trata-se de uma unificação d as informações relativas aos trabalhadores:
Vínculos;
Folha de pagamento;
Comunicação de acidentes de trabalho;
Contribuição previdenciária;
Aviso prévio;
Informações sobre o FGTS;
Escriturações fiscais.
Qual é o objetivo do eSocial?
A ideia do eSocial é simplificar a prestação das informações e reduzir a burocracia. A informações através do eSocial substitui processos que eram feitos de formas desmembradas.
O eSocial tem como finalidade viabilizar direitos previdenciários e trabalhistas, além de eliminar redundâncias de informações.
A legislação prevê envios diferentes para micro e pequenas empresas
O eSocial promete reduzir custos e tempo da área contábil na hora de executar 15 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- Folha de pagamento
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Todas as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial.