No dia 22 de agosto, a DPE ES (Defensoria Pública do Estado de Espírito Santo) publicou edital de seu novo concurso público.
O certame, então, oferta 35 vagas para o cargo de Defensor Público. Isto é, que exige nível superior, com graduação em Direito, além de tempo de experiência.
Portanto, os candidatos do concurso devem ter em mente que precisam cumprir todos os critérios, além de se preparar para as diferentes etapas do certame.
O período de inscrições se iniciou no dia 28 de agosto, última segunda-feira, e vai até o dia 26 de setembro. No entanto, para quem deseja pedir isenção da taxa deve se atentar, já que o prazo se encerra nesta sexta-feira, 1º de setembro.
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Entenda melhor, logo a seguir, como será o concurso da DPE ES.
Como é o cargo de Defensor Público?
De acordo com o edital da DPE ES, a oferta do órgão é de 35 vagas para Defensor Público, ou seja, cargo que exige:
- Nível superior de formação, com graduação em Direito;
- 3 anos de atividade jurídica.
Nesse sentido, no que diz respeito à atividade jurídica, considera-se:
- Advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 05 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
- Cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em Direito, inclusive de Estágio de Pós-Graduação ou
programa de Residência Jurídica; - Cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de
conhecimento jurídico; - Função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais
ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo
período mínimo de 16 horas mensais e durante 1 ano; - Serviço voluntário devidamente regulamentado na Defensoria Pública.
É por esse motivo que muitos candidatos que se interessam pelo cargo já se preparam há certo tempo. Além disso, é importante lembrar que se trata de uma função pública com excelentes condições de trabalho, com um subsídio de R$ 17.808.
Para entender as atribuições do Defensor Público, o candidato pode consultar a Lei Complementar Federal nº 80/94 e a Lei Complementar Estadual nº 55/94, bem como as Constituições Federal e Estadual.
Quais são as etapas do concurso da DPE ES?
O concurso da DPE ES terá as etapas de:
- Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório;
- Provas Escritas Específicas de caráter eliminatório e classificatório;
- Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social de caráter eliminatório;
- Prova Oral de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova de Títulos de caráter classificatório.
Todas estas, então, deverão acontecer na cidade de Vitória/ES. Além disso, já é possível saber as datas das primeiras etapas:
- Primeira Fase, de Prova Escrita Objetiva será no dia 03 de dezembro de 2023;
- Segunda Fase, de Provas Discursivas será nas datas de 24 e 25 de fevereiro de 2024, a depender do grupo.
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No entanto, até o memento, as demais fases ainda não têm data certa para acontecer, o que a banca deverá definir no futuro. Portanto, será muito importante que o candidato acompanhe as atualizações no site da Fundação Carlos Chagas (FCC).
Como será a primeira fase?
A primeira fase do concurso da DPE ES acontecerá em dezembro deste ano, no dia 03, com 5 horas de duração. Esta, então, consistirá em uma prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 100 questões objetivas de múltipla escolha.
Assim, o exame terá questões acerca das seguintes disciplinas:
- Direito Constitucional, 10 questões;
- Direitos Humanos, 08 questões;
- Direito Administrativo, 06 questões;
- Direito Tributário, 04 questões;
- Princípios Institucionais e Legislação da Defensoria Pública, 08 questões;
- Direito Civil, 08 questões;
- Direito Empresarial, 04 questões;
- Direito do Consumidor, 04 questões;
- Direito Processual Civil, 10 questões;
- Direitos Difusos e Coletivos, 06 questões;
- Direito da Criança e do Adolescente, 08 questões;
- Direito Penal, 08 questões;
- Direito Processual Penal, 08 questões;
- Direito da Execução Penal, 04 questões;
- Criminologia, 04 questões.
É importante lembrar, ainda, que nesta fase, não há permissão para qualquer espécie de consulta, caso contrário, o candidato poderá ter a exclusão no concurso da DPE ES.
Dessa forma, terá a habilitação na prova escrita objetiva, aquele que obtiver o mínimo de 50
pontos no que diz respeito à soma de todos os acertos nas questões do exame.
Ademais, terão a classificação para a segunda fase, os 170 candidatos com as maiores notas.
Inscrições vão até 26 de setembro
Aqueles que desejam concorrer às vagas da DPE ES devem se inscrever até o dia 26 de setembro. Assim, neste período, é necessário acessar o site da banca examinadora, ou seja, a FCC.
Na plataforma, então, o candidato poderá encontrar o edital na íntegra, sendo muito importante a leitura atenta ao documento, de forma a compreender todas as regras da seleção.
Em seguida, aquele que desejar se inscrever deve clicar em “Inscrição via internet, requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição e geração de boleto”. O candidato será redirecionado à página de cadastro ou login e, por fim, preencher o formulário de inscrição.
Para efetivar a inscrição ainda é necessário pagar a taxa no valor de R$ 290 até o dia 27 de setembro.
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Contudo, ainda há a possiblidade de pedir a isenção deste valor até esta sexta-feira, 1º de setembro. Para tanto, é necessário comprovar:
- Ter inscrição no Cadastro Único;
- Ser doador de medula óssea;
- Ser pessoa física que se declara isenta da apresentação de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
- Ser eleitor convocados e nomeado pela Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo;
- Ser Pessoa com Deficiência;
- Ser doador de sangue.
Nestes casos, então, o candidato deverá comprovar uma das situações acima.
Quando começou o trabalho da DPE ES?
Os candidatos do concurso devem ter um bom conhecimento sobre a DPE ES. Nesse sentido, é importante lembrar que sua história se iniciou em 1977, ou seja, momento em que a assistência jurídica gratuita do Estado vinha da Procuradoria de Assistência Judiciária.
Foi só em 1988, com a Constituição Federal, que se criou a Defensoria Pública do Espírito Santo, de fato.
A Lei Complementar 55 de 1994, ou Lei de Organização da Defensoria Pública, trouxe novas regras para o órgão. Já a Emenda Constitucional 45 de 2004 garantiu sua autonomia funcional e administrativa.
Além disso, a Emenda Constitucional 80 de 2014 determinou a dotação de Defensores Públicos em todas as comarcas, dentro do período de 8 anos, ou seja, até 2022.