Donas de casa também podem receber aposentadoria pelo INSS?

Donas de casa também podem receber aposentadoria pelo INSS?

O repasse de direitos trabalhistas, previdenciários e assistenciais que são ofertados aos trabalhadores que exercem suas profissões com carteira assinada fica de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fica a cargo dos pagamentos da aposentadoria.

Nesse sentido, para as pessoas que não possuem nenhum tipo de vínculo com o regime CLT e também desejam aproveitar esses benefícios, é preciso desde já realizar uma contribuição por conta própria.

Considerando esse contexto, várias donas de casa se questionam se elas possuem ou não direito de receber a aposentadoria. Para isso, é preciso realizar uma contribuição facultativa, que deverá ser feita mensalmente através do Guia da Previdência Social.

Quais os valores de contribuição do INSS?

Nesse sentido, em relação aos valores das contribuições, eles podem variar a partir de um salário-mínimo (atualmente em R$ 1.212,00) e chegando até o teto do INSS, que no momento está fixado em R$ 7.087,22.

Além disso, o contribuinte também pode escolher entre até três alíquotas: 5%, 11% e 20%. Mas será que é difícil se tornar um contribuinte facultativo? O primeiro passo é entrar em contato com o INSS através do Canal de Atendimento pelo Telefone 135, ou então diretamente pelo site da Receita Federal.

Depois de realizar esse procedimento, o próximo passo é ficar atento para o preenchimento do Guia da Previdência Social (GPS) e que pode ser encontrado sem maiores problemas na internet. Fique atento aos códigos de preenchimento: para recolhimento mensal é 1929 e trimestral o código é 1937.

Como realizar a contribuição facultativa?

A contribuição facultativa pode ser feita sem muitos problemas. Para quem escolher uma contribuição de até 20%, basta inserir o Código GPS 1406, com R$ 242,40. Com a contribuição de 11%, seguindo o código GPS 1473, se realiza o pagamento de R$ 133,32. Para quem está no grupo de baixa renda e com inscrição em dia no Cadastro Único, é possível contribuir com apenas 5%, no valor de R$ 60,60.

Além disso, para qualquer dona de casa é preciso ter ao menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 61 anos. Para o homem que é dono de casa, é preciso completar 65 anos de idade completos na sua data de solicitação e ter contribuído por ao menos 20 anos juntamente ao INSS.

O que é preciso saber antes de adquirir os benefícios do INSS?

Para que se possua acesso aos benefícios que são prestados pelo INSS, não pode haver interrupções nos pagamentos que são feitos para a Previdência Social dentro de um período que passa dos 6 meses.

Caso isso não ocorra, o INSS poderá entender que a aposentadoria e o vínculo com a Previdência Social estão sendo cancelados. As informações previdenciárias também podem ser conferidas a partir do aplicativo Meu INSS, que está disponível tanto em um smartphone Android como também iOS, acessando com a conta Gov.br.

Essas regras também valem para as donas de casa que desejam receber a aposentadoria pelo INSS, sendo importante ficar atento às datas de pagamento para não ter seu benefício descontinuado.

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