A portaria do Ministério da Saúde, atualizando a lista de doenças ligadas ao ambiente de trabalho no país desde 1999, entrou em vigor nesta sexta-feira (29). O número de patologias aumentou quase para o dobro, passando de 182 para 347, com a inclusão de doenças como Covid-19, burnout, abuso de drogas, tentativa de suicídio e transtornos mentais.
Qual o objetivo da atualização dessas doenças do trabalho?
Essa atualização tem como objetivo auxiliar no diagnóstico das enfermidades e facilitar a análise da relação entre o adoecimento e a atividade laboral, conforme declarado pelo Ministério.
Especialistas afirmam que essa inclusão amplia as possibilidades de os trabalhadores, afastados por motivos de saúde, garantirem uma estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica.
No entanto, um trabalhador pode ser afastado do serviço pelo INSS por qualquer doença que o impeça de desempenhar suas funções. Porém, quando a doença está relacionada ao trabalho, o funcionário passa a ter direito ao auxílio-doença acidentário, proporcionando essa estabilidade de um ano. Isso impede sua demissão sem justa causa durante esse período.
Inclusão de novas enfermidades
A inclusão de condições como burnout, depressão e outras enfermidades relacionadas ao trabalho traz consigo implicações diretas nos direitos dos funcionários. A ampliação da lista contempla uma variedade de transtornos mentais e comportamentais, desde o uso de substâncias até questões como estresse e assédio moral no ambiente profissional.
A atualização incluiu a Covid-19 como uma patologia associada ao trabalho, caso o contágio tenha ocorrido no ambiente corporativo.
O que é preciso para o trabalhador se afastar por causa de uma doença?
Para afastar um trabalhador por motivo de doença, é necessário um atestado médico com o pedido de afastamento. Nos primeiros 15 dias, a empresa cobre os custos, e após esse período, a responsabilidade passa para o INSS. Este realizará uma perícia médica para determinar o tempo de afastamento e a elegibilidade do empregado para o auxílio-doença.
Quando a doença está ligada ao trabalho, é essencial que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para que o empregado obtenha o auxílio-acidentário, que garante a estabilidade de 12 meses após a alta.
Caso a empresa não reconheça a doença ocupacional, o empregado pode buscar o reconhecimento judicialmente.
Indenização
Os pedidos de indenização surgem em diferentes situações relacionadas a problemas de saúde no trabalho.
Se um funcionário contraiu uma doença vinculada ao trabalho e foi afastado pelo INSS com auxílio-doença previdenciário comum, pode entrar com uma ação contra o INSS para converter esse benefício em auxílio-doença acidentário, que assegura a estabilidade.
Isso pode resultar na reintegração ao trabalho se a empresa demitiu o funcionário durante o período de estabilidade, ou em uma indenização compensatória.
Outro cenário ocorre quando, mesmo recebendo o auxílio-doença apropriado, o empregado afastado por doença relacionada ao trabalho decide processar a empresa por danos morais. Caso de responsabilidade da empresa pela segurança do funcionário. Nestes casos, é viável entrar com um processo em busca de indenização devido à negligência. Sobretudo, ou à falta de medidas de proteção que contribuíram para a ocorrência da doença.
Além disso, outra opção é movimentar um processo por danos materiais caso haja uma perda de capacidade de trabalho decorrente da doença. Se o funcionário se tornar total ou parcialmente incapaz, temporária ou permanentemente, para exercer suas funções. Em suma é possível solicitar em juízo uma pensão mensal vitalícia, cumulada com a indenização por danos morais.