Direitos do Trabalhador

Documento importante para pedir a aposentadoria está disponível no Meu INSS

O aplicativo Meu INSS passou a emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um dos documentos mais importantes para trabalhadores que são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social.

Em suma, o PPP é uma espécie de histórico laboral, contendo todas as atividades realizadas pelos segurados no decorrer de suas vidas. Até então, apenas as empresas forneciam o PPP, mas agora ficou mais acessível.

PPP no Meu INSS

O INSS anunciou que o formulário já está disponível no site e no aplicativo da autarquia. O documento é considerado o mais completo, em razão disso, é essencial para o trabalhador que quer entrar com o pedido de benefício junto ao Instituto.

Nele, é possível verificar todos os dados das atividades laborais do cidadão, como em qual empresa trabalhou e qual era a sua função. Além disso, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência determinou que o documento PPP seja exclusivamente eletrônico.

Por esta razão, o modelo está disponível no aplicativo Meu INSS desde o dia 1º de janeiro de 2023. Todavia, é importante deixar claro que a exigência da versão eletrônica vale apenas para os trabalhadores com histórico laboral que começa a partir dessa data.

Como emitir o PPP pelo Meu INSS?

Para ter acesso ao PPP, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS;
  2. Vá na opção “serviços”;
  3. Selecione a opção “certidões, declarações e extratos”;
  4. Na relação encontre PPP eletrônico e selecione;
  5. Siga os demais passos indicados pela plataforma para finalizar o pedido; e
  6. Baixe a versão PDF do documento.

Prova de Vida do INSS

A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um procedimento essencial para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões pela autarquia. Até então, o procedimento era presencial e obrigatório para todos os segurados, contudo, isso vai mudar.

A partir deste mês, a prova de vida será realizada de forma automática, pelo próprio INSS. Na prática, a autarquia fará um cruzamento de dados. A determinação apareceu pela primeira vez na portaria assinada nesta semana pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi.

A intenção é utilizar bases de dados que confirmem  que o beneficiário realizou alguma ação. Sendo assim, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do segurado, para comprovar que ele está vivo. Poderão ser utilizados como comprovação:

  • Acesso ao Meu INSS;
  • Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;
  • Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
  • Atualizações no CadÚnico;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
  • Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
  • Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
  • Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
  • Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
  • Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Emissão ou renovação de Passaporte;
  • Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Vacinação;
  • Votação nas eleições.

De acordo com o ministro, o novo sistema é algo mais justo para os segurados, porque evita o sacrifício de idosos se locomoverem até os postos apara realizar o procedimento.

“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.