Economia

DÍVIDA PRESCRITA pode ser cobrada? Saiba tudo sobre o assunto

Milhões de brasileiros estão endividados em 2023. Os últimos anos foram bem difíceis para boa parte da população, principalmente por causa dos impactos provocados pela pandemia da covid-19. Um dos principais desafios, que continua sendo enfrentando até hoje, é o aumento no número de dívidas entre os consumidores.

De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), 78,3% das famílias do país possuíam alguma dívida em abril deste ano. O patamar é o mesmo que o de fevereiro e março, ou seja, a quantidade de pessoas com dívidas segue muito elevada no país em 2023.

A expectativa é que o percentual de famílias endividadas cresça ainda mais no segundo semestre deste ano. Em resumo, as previsões para a economia brasileira em 2023 não são tão animadoras quanto o mercado gostaria. Isso quer dizer que os brasileiros poderão se afundar ainda mais em dívidas nos últimos meses do ano.

Isso sem considerar as milhares de pessoas que têm dívidas há muitos anos, mas não tiveram condições de honrar seus compromissos. Muitas destas dívidas já prescreveram, mas nem todos sabem o que isso quer dizer.

Dívida prescrita pode ser cobrada?

Em primeiro lugar, vale explicar que prescrição se refere à perda de um prazo. Na verdade, o que se extingue é a pretensão de algum usuário, que poderia recorrer a alguma ação judicial para assegurar um direito, mas perdeu esse direito pelo tempo.

Quando as empresas credoras emprestam algum dinheiro, vendem algum item ou prestam algum serviço, mas não recebem o pagamento por isso, elas podem entrar na Justiça para cobrar esse pagamento. Entretanto, caso não o façam, e o período do pagamento da dívida se encerre, a empresa não poderá mais cobrar tal débito.

Isso mesmo, as pessoas que têm dívidas há mais de cinco anos podem nem precisar mais pagá-las. Em suma, o prazo prescricional mais comum é de cinco anos, contados a partir do vencimento da dívida. Alguns exemplos para esse prazo são:

  • Dívidas de cartões de crédito;
  • Financiamentos;
  • Impostos.

O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro estabelecem que, após 5 anos, as dívidas caducam. Em outras palavras, o nome e o CPF do devedor devem ser obrigatoriamente retirados de bancos de dados de empresas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

Credor pode entrar na Justiça e cobrar dívida

Muitas empresas que estão sem receber o pagamento de alguma dívida pode tentar receber o crédito através da via administrativa. Em síntese, a empresa pode enviar o nome do devedor aos órgãos de proteção ao crédito, para exigir o pagamento do débito.

Contudo, caso isso não resulte no recebimento do crédito, a empresa pode tentar a via judicial. O problema é que esse meio de conseguir receber os valores devidos é mais caro, demorado e burocrático.

Cabe salientar que o Código Civil Brasileiro traz os prazos de prescrição de vários tipos de dívidas, que variam entre si. Por isso, cabe ao credor observar esses prazos ao entrar na Justiça para conseguir o pagamento devido.

Passado esse prazo, o credor não poderá mais recorrer à via judicial para cobrar a dívida. No entanto, ele ainda poderá ser cobrada por meios administrativos. Isso quer dizer que uma dívida prescrita não desaparece, ela continua existindo. O credor não poderá manter o nome e o CPF do devedor em bancos de dados de empresas de proteção ao crédito, mas ainda poderá cobrar os valores devidos.

Fuja da inadimplência

Os brasileiros que possuem dívidas atrasadas devem se preocupar com estes débitos para que não resultem em dores de cabeça futuras. Em resumo, as dívidas prescritas ainda podem causar muitos problemas para os consumidores do país.

Embora os dados do devedor saiam dos cadastros de proteção ao crédito, a dívida prescrita ainda constará nos registros do credor no Banco Central (BC). Em suma, o sistema Registrato reúne dados sobre operações de crédito, como empréstimos, financiamentos e cartões de crédito.

Em outras palavras, essas informações são liberadas para que instituições financeiras façam avaliações sobre a capacidade de pagamento dos clientes. Assim, pode identificar quais são os riscos de inadimplência para decidir sobre a concessão de crédito.

Por fim, os consumidores que têm dívidas atrasadas há muito tempo, e que já caducaram, podem tentar quitá-las para não serem prejudicados quando pedirem novos créditos.