Previamente, é importante esclarecer que a dívida ativa se refere a escrituração de débitos não pagos ao governo, por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Neste sentido, quando deixa de se pagar alguma dívida, o cidadão passa de contribuinte para devedor.
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Os cadastros dos nomes em situação de dívida ativa são realizados pelas Procuradorias Gerais da Fazenda. Desta forma, é necessário saber qual é o tributo em questão, para conferir onde a dívida está cadastrada. Veja alguns exemplos:
As dívidas também são inscritas no CADIM, que é que uma base de dados referentes a pessoas físicas e jurídicas. Vale ressaltar que cadastro no sistema pode trazer consequências ao devedor, como:
O devedor que queira resolver sua situação deve ir pessoalmente à secretaria de tributos responsável pela cobrança. Todavia, as dívidas federais podem ser negociadas via internet, acessando o Portal Regularize
Além disso, é importante ressaltar que a depender do valor a dívida pode ser parcelada. A medida serve para facilitar o pagamento do débito, no entanto, é preciso analisar com cautela a situação para verificar qual é a maneira mais vantajosa de pagar a dívida.
Sim. No entanto, é preciso observar alguns pontos antes de esperar o tempo passar para se livrar do débito. Isso porque, a prescrição é o tempo que o governo tem para cobrar a dívida, neste sentido é preciso estar atento a situações que podem ultrapassar a paralisação de cinco anos, sendo:
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) nada mais é que um título emitido pelo governo que comprova a dívida do contribuinte com informações precisas. Nesta perspectiva, o documento é considerado muito importante, uma vez que por meio dele é possível saber: