Após a liberação da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), muitos condutores estão com dúvida se o uso do documento antigo pode gerar multa. Recentemente, a carteira de habilitação sofreu algumas alterações que, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, vai proporcionar mais praticidade e seguranças aos condutores.
Primeiramente, é importante salientar que, embora tenha ocorrido as alterações no documento, os condutores podem continuar usando a CNH antiga. Portanto, a habilitação antiga que ainda está no prazo de vigência, pode ser usada sem riscos de ganhar multa.
No entanto, os condutores devem ter em mente que conduzir o veículo com a CNH vencida é considerada infração gravíssima, o que pode gerar uma multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira.
O prazo de validade da carteira é determinado de acordo com a idade do condutor, podendo durar até 10 anos, confira:
Em primeiro lugar, a nova CNH tem muitas mudanças em relação ao modelo anterior do documento. Além de uma versão digital, há alterações no design e nos recursos de segurança. Confira as alterações realizadas na CNH:
Itens de segurança
Novo design
Embora a CNH Digital tenha sido liberada em 2017, a ferramenta é uma novidade para os motoristas. A criação desta versão visa facilitar a vida dos condutores que não tem costume de andar com o documento, mas sim com o celular. O documento virtual tem a mesma validade que o físico, uma vez que possui as mesmas informações.
Os interessados podem baixar o aplicativo de forma gratuita em aparelhos com sistemas Android ou iOS. No entanto, para ter acesso à versão digital, é necessário realizar um cadastro no portal do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). É possível realizar procedimento no site do órgão.
Ademais, após se efetivar o cadastro, basta acessar a CNH Digital e aguardar o recebimento do link de liberação que será enviado no e-mail informado. Feito isto, acesse o seu e-mail e libere a conta no aplicativo. Para fazer o login, informe o seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a senha cadastrada.
Lembrando que, de acordo com a Portaria do Denatran nº 184, de 17 de agosto de 2017, a CNH Digital é válida como um documento oficial, sendo assim, deve ser aceita pelas autoridades de segurança. Caso contrário, o condutor pode registrar um boletim de ocorrência no Denatran ou ouvidorias.
Para tal, ainda é possível autenticar ou validar juridicamente o documento por meio do QR Code disponível e da assinatura digital. O modelo virtual da CNH está disponível para todos que possuem a habilitação física ou o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV).