Mudanças no saque-aniversário do FGTS serão entregues ao Congresso NESTA data; Veja quando
Luiz Marinho, ministro do Trabalho, afirmou nesta segunda-feira (23) que o projeto de alteração das regras do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) irá para o Congresso Nacional em breve. Segundo as palavras do próprio ministro, o projeto será entregue ao Congresso “mais tardar na semana que vem”.
Marinho também afirmou que nos próximos dias alguns acertos finais no projeto serão feitos com o presidente, a Casa Civil, o Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal, com intuito de encerrar essa questão.
As afirmações feitas pelo ministro foram direcionadas a jornalistas no Palácio do Planalto, logo após uma reunião feita com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este foi o primeiro compromisso de Lula após sua cirurgia no quadril, feita para corrigir uma artrose no dia 29 de setembro.
A mudança no FGTS, que está sendo elaborada pelo Ministério do Trabalho, deseja permitir que os trabalhadores demitidos sem justa causa saquem valores do fundo, mesmo nos casos em que já optaram pela modalidade de saque-aniversário.
Para entender essa importante alteração que está sendo proposta, primeiro é preciso entender o funcionamento do saque-aniversário do FGTS, e quais as consequências que os trabalhadores vinculados ao fundo sofrem ao escolherem essa modalidade. Confira a seguir.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS foi criado durante a pandemia, com objetivo de ser uma ajuda aos trabalhadores em um momento de crise econômica causada pelo COVID-19. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar parte de seu dinheiro disponível no fundo todo ano, no mês correspondente ao do seu nascimento (por isso o nome “aniversário”).
A adesão ao saque não é obrigatória, sendo que aqueles que não optarem pelo saque-aniversário continuam na sistemática padrão, chamada de saque-rescisão. Sendo assim, no chamado saque-rescisão, ao ser demitido sem justa causa o trabalhador tem acesso ao valor integral disponível em sua conta do FGTS, assim como a multa rescisória, quando for devida. É a modalidade padrão ao entrar no fundo.
Já o saque-aniversário, é uma modalidade opcional, na qual o trabalhador pode retirar parte do dinheiro do fundo no mês correspondente ao seu aniversário. No entanto, ao ser demitido o trabalhador não poderá retirar o dinheiro disponível no fundo, e tem direito a multa rescisória apenas.
É justamente nesse ponto que o saque-aniversário pode sofrer alterações com a proposta do Ministério do Trabalho. Como dito, a pasta quer excluir essa restrição de saque, permitindo a retirada de recursos do FGTS por parte dos trabalhadores demitidos sem justa causa, e que haviam aderido ao saque-aniversário.
Mudanças na correção do fundo
Outra mudança que o FGTS pode sofrer é com relação à correção dos valores que ficam depositados no fundo. O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a questão estava previsto para o dia 18 deste mês, no entanto, foi adiado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, para o dia 8 de novembro.
A ação que prevê alteração na correção dos valores do FGTS foi iniciada pelo partido Solidariedade em 2014, e está sendo considerada inviável pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em abril, o presidente do STF havia votado para que a correção dos valores depositados no FGTS seja, no mínimo, igual à correção da caderneta de poupança. O ministro André Mendonça concordou com o entendimento do presidente, porém Nunes Marques suspendeu o julgamento, pedindo vista.