O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), para quem não sabe, trata-se de contas vinculadas, as quais são abertas pelo empregador no momento em que o trabalhador é contratado com carteira assinada. Desta maneira, todos os meses, 8% do salário bruto do trabalhador é destinado a conta do fundo, armazenando um valor ao longo do tempo.
Esse valor armazenado no FGTS pode ser sacado pelo trabalhador em situações específicas previstas em lei, e traz benefícios como o seguro-desemprego para demissões sem justa causa. Nesse sentido, o Projeto de Lei 1037/23 prevê uma nova situação para o saque do dinheiro do fundo.
Este projeto quer permitir o saque do FGTS por mulheres vítimas de violência doméstica, ou que sejam responsáveis pelo sustento da família. Além disso, a proposta autoriza o saque do FGTS por gestantes ou parturientes (quem está em trabalho de parto ou acabou de parir), caso necessitem de recursos para a gravidez e desenvolvimento da criança.
O projeto é de autoria da deputada Rogéria Santos, que afirma “quanto maior a dependência financeira dos agressores, menores são as chances de que a violência seja reportada”, com relação aos casos de violência doméstica. Desta maneira, a parlamentar conclui que este novo saque do FGTS é “essencial para a vida e proteção dessas mulheres e seus filhos durante essa fase peculiar”.
Mais informações sobre o possível novo saque do FGTS
Como dito, o Projeto de Lei não autoriza o saque do FGTS apenas para situações de violência doméstica. A proposta também prevê o saque quando a mulher for responsável por família monoparental ou possuir um dependente com uma deficiência ou doença grave.
Além disso, o texto também autoriza o saque do FGTS destinado a realizar reforma de imóveis de trabalhadores que possuem deficiência, assim como idosos que precisam melhorar a acessibilidade.
No entanto, nestes casos, a proposta traz certos requisitos para que seja realizado o saque. Sendo assim, o trabalhador deve ser maior de 18 anos, proprietário de imóvel, o qual deve estar em área regularizada ou passível de regularização, residente do imóvel em questão e deve apresentar licença expedida por autoridade administrativa.
Quais situações o saque é possível atualmente
Apesar da proposta de inovação com esses novos saque, o texto ainda é um Projeto de Lei. Sendo assim, atualmente ainda não é possível sacar dinheiro do FGTS nas situações que foram citadas. Confira a seguir em quais situações o trabalhador pode certos valores do fundo:
- Demissão consensual ou sem justa causa;
- Para aquisição da casa própria;
- Em casos de doença grave;
- Nos casos de calamidade pública;
- Quando estiver três anos consecutivos sem um emprego na carteira de trabalho;
- Quando ocorrer o falecimento do titular, caso em que os herdeiros podem sacam os recursos;
- Na aposentadoria;
- Na rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- No saque-aniversário do FGTS;
- Na suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- Para trabalhador com mais de 70 anos;
- No término do contrato por prazo determinado.
O Projeto de Lei que traz novas previsões para o saque do FGTS fez um requerimento de urgência. O pedido foi aceito no dia 1º de agosto, sendo assim, o projeto seguirá para ser analisado diretamente pelo Plenário.