A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou uma alteração no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Sendo assim, o Projeto de Lei 1093/20 foi aprovado na última sexta-feira (11), e permite o direcionamento de recursos do FGTS para ações de enfrentamento de emergências decorrentes de calamidade pública.
Este projeto do FGTS teve início durante a pandemia de Covid-19, porém, mesmo com o fim dessa situação de calamidade, o relator na comissão, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), afirma que a iniciativa não perdeu seu objeto.
Segundo o deputado, “Continua essencial para ajudar a preparar o País para o combate de emergências futuras que configurem calamidade pública nacional. Assim, a proposição passa a ter caráter estratégico e proativo no enfrentamento dessas adversidades”.
De acordo com a legislação atual, os recursos do FGTS apenas podem ser destinados a fundo em habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, a instituições que atendem pessoas com deficiência e ainda às sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Projeto de Lei do FGTS está tramitando em caráter conclusivo, porém, ainda deve ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o projeto deve seguir para plenário.
Novo Saque do FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), para quem não sabe, trata-se de contas vinculadas, as quais são abertas pelo empregador no momento em que o trabalhador é contratado com carteira assinada. Desta maneira, todos os meses, 8% do salário bruto do trabalhador é destinado a conta do fundo, armazenando um valor ao longo do tempo.
Esse valor armazenado no FGTS pode ser sacado pelo trabalhador em situações específicas previstas em lei, e traz benefícios como o seguro-desemprego para demissões sem justa causa. Nesse sentido, o Projeto de Lei 1037/23 prevê uma nova situação para o saque do dinheiro do fundo.
Este projeto quer permitir o saque do FGTS por mulheres vítimas de violência doméstica, ou que sejam responsáveis pelo sustento da família. Além disso, a proposta autoriza o saque do FGTS por gestantes ou parturientes (quem está em trabalho de parto ou acabou de parir), caso necessitem de recursos para a gravidez e desenvolvimento da criança.
O projeto é de autoria da deputada Rogéria Santos, que afirma “quanto maior a dependência financeira dos agressores, menores são as chances de que a violência seja reportada”, com relação aos casos de violência doméstica. Desta maneira, a parlamentar conclui que este novo saque do FGTS é “essencial para a vida e proteção dessas mulheres e seus filhos durante essa fase peculiar”
Como dito, o Projeto de Lei não autoriza o saque do FGTS apenas para situações de violência doméstica. A proposta também prevê o saque quando a mulher for responsável por família monoparental ou possuir um dependente com uma deficiência, ou doença grave.
Além disso, o texto também autoriza o saque do FGTS destinado a realizar reforma de imóveis de trabalhadores que possuem deficiência, assim como idosos que precisam melhorar a acessibilidade.