Cônjuge pode utilizar FGTS anterior ao casamento para pagar financiamento?

Cônjuge pode utilizar FGTS anterior ao casamento para pagar financiamento?

Segundo decisão da Juíza Federal Ana Paula de Bortoli, da 10ª vara Federal de Porto Alegre/RS, a mulher agora poderá utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de seu marido para quitar valores referentes a financiamento habitacional, mesmo que contratado antes do casamento.

A decisão ocorreu após a magistrada entender que, segundo a jurisprudência atual, o FGTS pode ser liberado em situações diferentes do que aquelas especificadas na lei, com relação ao direito à moradia.

Além disso, essa decisão surgiu de uma ação na Justiça, ingressada por um casal contra a Caixa Econômica Federal. No processo, a mulher havia contratado um financiamento habitacional antes do casamento, o qual ocorreu em regime de comunhão parcial de bens. O casal afirma ter pedido o uso do FGTS do marido administrativamente, com intuito de quitar essa dívida, no entanto, o pedido foi negado, levando à abertura do processo.

A Caixa se defendeu, afirmando que, para utilização do FGTS de um dos cônjuges na liquidação de financiamento habitacional, o imóvel deve ser comprado antes do casamento ou constar no pacto antenupcial.

A instituição financeira, inclusive, afirmou que segundo os requisitos do art. 20 da Lei 8.036/90, a conta do trabalhador pode ser movimentada para pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional caso fizer parte da relação contratual.

Decisão da Juíza

A Juíza Federal Ana Paula de Bortoli, ao analisar o caso deste casal, pontuou que uma das finalidades dessas leis em questão é de proporcionar aos trabalhadores os recursos necessários para aquisição da casa própria. Dessa forma, a jurisprudência atual evidencia a finalidade do fundo de garantia, entendendo que a enumeração do artigo 20 da Lei 8.036/90 não é taxativa, ou seja, admite outras situações além das listadas.

“Admite-se, portanto, a liberação do FGTS em outras situações além daquelas literalmente contempladas no dispositivo, desde que igualmente atinjam o alcance social da norma, que é o de proporcionar a melhoria das condições sociais do trabalhador, mediante a concretização do direito à moradia.”, explicou a Juíza.

Cônjuge pode utilizar FGTS anterior ao casamento para pagar financiamento?
Cônjuge pode utilizar FGTS anterior ao casamento para pagar financiamento?

Além disso, a magistrada afirmou que os documentos do casal que iniciou a ação preenchem os requisitos definidos pela Lei. Por outro lado, a Caixa não apresentou outro empecilho que não fosse o fato do marido não constar no contrato do imóvel.

“Ainda, os valores depositados pertencem ao patrimônio da parte autora, e, à luz dos princípios que regem o ordenamento jurídico, em especial o princípio da razoabilidade, bem como em atenção aos fins sociais do FGTS, o direito fundamental à moradia deve prevalecer, já que os recursos irão reverter ao bem-estar da família. Releva mencionar, outrossim, o expresso consentimento do titular com o levantamento dos respectivos recursos para a finalidade debatida nos autos.”, completou Bortoli.

Novo Projeto de Lei do FGTS

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou uma alteração no FGTS. Sendo assim, o Projeto de Lei 1093/20 foi aprovado no dia 11 de agosto, e permite o direcionamento de recursos do FGTS para ações de enfrentamento de emergências decorrentes de calamidade pública.

Este projeto do FGTS teve início durante a pandemia de Covid-19, porém, mesmo com o fim dessa situação de calamidade, o relator na comissão, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), afirma que a iniciativa não perdeu seu objeto.

“Continua essencial para ajudar a preparar o País para o combate de emergências futuras que configurem calamidade pública nacional. Assim, a proposição passa a ter caráter estratégico e proativo no enfrentamento dessas adversidades”, afirmou o deputado sobre o projeto de alteração do FGTS.

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