A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) propõe uma alteração na correção dos valores depositados nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com julgamento previsto para ser retomado no dia 8 deste mês pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a mudança que está sendo proposta pode causar grandes prejuízos aos cofres públicos, além de outras consequências.
Sendo assim, o governo federal deve enviar uma proposta para os ministros do STF, a qual define que a correção dos valores depositados no FGTS ocorra de acordo com o índice da conta poupança, porém, apenas a partir de 2025.
Dessa forma, em 2023 e 2024 os cotistas do FGTS receberiam a distribuição integral dos lucros anuais do fundo, com a inflação oficial medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) atuando como piso de rendimento.
Além disso, a alteração na correção dos valores depositados no FGTS seria válida apenas para os novos depósitos, contando a partir da publicação da ata do julgamento. Como dito, o julgamento sobre a questão deveria ser retomado no dia 8 de novembro, porém, membros do governo, representantes de sindicatos e membros da Caixa pediram a retirada da pauta por um prazo de 30 dias. Essa medida tem o intuito de ganhar tempo para que mais negociações sejam feitas.
Tentativa de acordo
O advogado-geral da União, Jorge Messias, deverá enviar os termos do acordo sobre a correção do FGTS para o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do processo. Barroso já deixou claro que não concorda com o atual método de correção dos valores depositados no fundo.
No começo do julgamento, em abril deste ano, Barroso votou para que a correção do FGTS fosse, pelo menos, igual à da caderneta de poupança. Para ele, a poupança é uma aplicação conservadora quando comparada com outros investimentos com rendimentos maiores, porém com mais riscos.
A legislação atual determina que o rendimento dos valores do fundo seja de 3%+ Taxa Referencial, o que não acompanha a inflação. Com isso, o dinheiro dos trabalhadores armazenado no fundo está sofrendo uma grande desvalorização ao longo dos anos. Nesse sentido a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 contesta a correção através da Taxa Referencial, alegando ser inconstitucional, e pedindo para que o STF estabeleça um novo índice de correção.
Problemas com a mudança na correção do FGTS
Segundo o governo federal, a correção dos valores do FGTS através do índice da poupança poderá encarecer os financiamentos habitacionais, como por exemplo, no Minha Casa, Minha Vida.
Nesse sentido, um estudo realizado pela Caixa Econômica Federal demonstrou que essa alteração poderia provocar uma catástrofe habitacional no Brasil. O estudo foi feito a pedido do governo Lula.
A ação que prevê alteração na correção dos valores do FGTS foi iniciada pelo partido Solidariedade em 2014, e está sendo considerada inviável pela Advocacia-Geral da União (AGU). Baseando-se em dados da Caixa, o governo afirma que a mudança na correção do fundo iria aumentar a taxa média de juros do financiamento habitacional de 5,25% ao ano para 7,60% ao ano.
Dessa forma, segundo a Caixa Econômica Federal, este aumento na taxa média de juros provocado pela mudança no FGTS iria impedir cerca de 48% das famílias de baixa renda de contratarem um financiamento habitacional.