Muitos trabalhadores têm enfrentado bloqueios em suas contas do FGTS ao tentar fazer saques na modalidade de saque-aniversário. Essa situação tem gerado surpresa e frustração, já que os beneficiários se deparam com restrições para movimentar seus saldos.
O bloqueio no FGTS geralmente está relacionado ao saque-aniversário ou a questões legais. Um exemplo comum dessas questões legais é quando há ações judiciais decorrentes de atrasos no pagamento de pensão alimentícia.
Embora existam outras circunstâncias possíveis, especialistas afirmam que o saque-aniversário é a causa mais comum de bloqueio no FGTS. Essa modalidade foi introduzida em 2020 e permite que os trabalhadores façam saques parciais anuais dos saldos de suas contas, sejam elas ativas ou inativas.
Diversas situações podem levar ao bloqueio do FGTS, conforme explicado pela Caixa Econômica Federal (CEF). As principais causas incluem motivos jurídicos, saque-aniversário, empréstimo com antecipação do saque-aniversário e solicitação do empregador.
No caso de motivos jurídicos, o bloqueio ocorre quando o trabalhador está envolvido em ações judiciais em que o FGTS é parte do processo. Além disso, os recursos podem ser bloqueados quando a justiça determina o uso dos recursos do fundo de garantia, como em casos de atraso no pagamento de pensão alimentícia.
O saque-aniversário é outra razão comum para o bloqueio do FGTS. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, que libera todo o valor retido no fundo após uma demissão. No entanto, caso deseje retornar à modalidade anterior, é necessário aguardar um período de carência de até dois anos para ter acesso novamente aos saques.
Algumas instituições financeiras oferecem empréstimos com antecipação do saque-aniversário, permitindo que o trabalhador receba adiantamentos dos saques anuais. Nesse caso, o saldo do FGTS fica bloqueado enquanto o empréstimo estiver em vigor.
Por fim, a solicitação do empregador pode resultar no bloqueio temporário da conta do FGTS. Isso ocorre quando o empregador realiza um depósito com valor maior do que o devido por engano e solicita o reembolso do montante excedente. Durante a verificação do procedimento pela Caixa, a conta em que o depósito foi feito fica bloqueada.
É importante que os trabalhadores estejam cientes dessas possibilidades de bloqueio e, caso se deparem com a situação, procurem orientação junto à Caixa ou aos órgãos competentes para solucionar o problema e ter acesso aos seus recursos no FGTS.
Quando um trabalhador opta pelo saque-aniversário do FGTS, ele escolhe receber anualmente saques parciais do saldo disponível em suas contas ativas e inativas. Essa opção difere do saque-rescisão, que permite o resgate total dos valores em caso de demissão.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador concorda em abrir mão do saque-rescisão e passa a ter direito somente aos saques parciais conforme a data de seu aniversário. Essa escolha implica em um compromisso de longo prazo, pois, uma vez realizada, só é possível retornar à modalidade anterior após um período de carência de dois anos.
É importante destacar que, mesmo com o bloqueio para saques adicionais, o trabalhador continua tendo acesso aos saques anuais do saque-aniversário de acordo com sua data de nascimento. O saldo do FGTS não é perdido, mas permanece bloqueado para saques totais enquanto estiver na modalidade de saque-aniversário.
Essa medida visa incentivar a poupança de longo prazo por parte dos trabalhadores, permitindo a utilização do FGTS de forma gradual e periódica ao longo dos anos. No entanto, é fundamental que os trabalhadores compreendam as implicações e as restrições do saque-aniversário antes de fazer a opção, avaliando suas necessidades financeiras e planos futuros.