A nova Reforma Trabalhista foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2017. Considerada a maior mudança nas leis que regem o trabalho, ela trouxe novas regras para os trabalhadores brasileiros. Todavia, seu objetivo foi o de trazer uma maior flexibilização do regime em busca de fomentar a geração de empregos.
Ela foi criada em um momento de crise econômica no país. No entanto, a reforma trabalhista ainda causa algumas divergências entre economistas e sociólogos. Alguns afirmam que é preciso esperar para ver os benefícios do novo regime, outros, que a reforma teve um papel fundamental na crise da pandemia, reduzindo os danos causados pelo lockdown.
A modificação no direito laboral brasileiro procurou atualizar a Consolidação das Leis de Trabalho, de 1943, em busca de garantir o direito dos trabalhadores. Isso se deve ao fato de que as relações trabalhistas sofreram diversas mudanças com o passar dos anos. Aliás, a Reforma Trabalhista buscou acompanhar estas mudanças.
No entanto, várias dúvidas podem surgir: quais foram estas alterações? como a empresa deve se adequar? Porque ela precisa se adaptar? O que muda para o trabalhador? Veremos abaixo alguns aspectos a considerar, de modo a explicar as modificações feitas em 2017.
O que mudou na Reforma Trabalhista
Sobre o trabalho intermitente, a Reforma Trabalhista apresentou novos mecanismos relacionados às contratações e demissões. Neste caso, o trabalhador recebe por hora de serviço, sem ter a necessidade de uma jornada mínima de trabalho.
A reforma também tratou dos contratos de trabalhos temporários. Ademais, de acordo com as novas regras, o prazo de contratação que era de 45 dias, com a possibilidade de ampliação para mais 45, passou para 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90.
Em relação às demissões dos funcionários, nas novas regras da Reforma Trabalhista, houve a instituição do distrato, que é um acordo feito entre o trabalhador e a empresa para romper contrato de trabalho.
Outras mudanças
Outra mudança tem a ver com as negociações coletivas. Neste caso, qualquer acordo feito entre o empregado e empresa fica acima do previsto em lei e não pode ser contestado na justiça do trabalho.
Sobre os sindicatos, estabeleceu-se o fim da contribuição sindical obrigatória. Além disso, o poder do sindicato sofreu uma redução. Já em relação às ações trabalhistas, houve uma anulação do direito às faltas em audiências na justiça, e o trabalhador não tem mais o direito a contestar os acordos feitos entre o sindicato e a empresa.
Com a Reforma Trabalhista, houve também o direito ao parcelamento das férias do funcionário. Além disso, as grávidas e lactantes só poderão exercer seu ofício em ambientes com insalubridade de grau médio ou mínimo.
Impactos para as empresas
A Reforma Trabalhista teve como objetivo tornar flexível o vínculo empregatício e promover uma maior segurança nas relações entre o trabalhador e a empresa. Os empregadores passaram a poder estabelecer um contrato individual com diversos colaboradores, de acordo com as necessidades de ambas as partes.
Para as empresas, há uma maior flexibilidade na relação entre empregado e empregador, maior segurança jurídica para a contratante, aumento das modalidades de contratos de trabalho e mudanças nos direitos trabalhistas. Dessa maneira, os empregadores passaram a ter uma maior liberdade para negociar as condições de trabalho.
Mudanças para o empregado
A Reforma Trabalhista não fere nenhum direito garantido pela CLT ao profissional contratado pela empresa em questão. Ela cria e regulamenta algumas práticas que já eram usuais na relação trabalhador e empregador.
Os empregados passaram a fazer acordos individuais relativos às férias, banco de horas, jornada e escala. Além disso, se o trabalhador tiver a necessidade de ir à Justiça do Trabalho e perder a ação, ele mesmo deverá arcar com as despesas do processo.
Conclusão
É importante que as empresas se atentem ao que mudou com a reforma trabalhista para que evitem qualquer tipo de penalidade. O departamento de recursos humanos da organização deve conhecer as mudanças relacionadas às leis trabalhistas e colocá-las em prática no dia a dia corporativo.
Tanto os trabalhadores quanto os empregadores devem conhecer seus direitos e deveres, de forma que a colaboração de ambos para com a organização seja produtiva, eficiente e de acordo com a lei. Dessa maneira, a empresa fica livre de multas e de ações judiciais.