Você foi demitido e está em dúvida sobre quais são os seus direitos? Saiba que existem vários tipos de rescisão que geram diferentes direitos do trabalhador. Dessa forma, tanto a empresa como o funcionário devem se atentar para a categoria da demissão para que todos os direitos do colaborador sejam devidamente garantidos.
A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e entenda sobre os seus direitos em caso de demissão.
A depender do tipo de rescisão contratual, o trabalhador pode contar com diferentes direitos ao sair da empresa. Basicamente, existem 5 tipos de rescisão contratual:
Na dispensa sem justa causa, não existe a necessidade de justificativa da demissão por parte da empresa. Esta é uma das formas de dispensa mais comuns, principalmente em casos de redução de quadro de funcionários ou estratégias internas da empresa.
Assim, confira os seus direitos em caso de demissão sem justa causa:
Vale ressaltar que gestantes, colaboradores em período de estabilidade acidentária, dirigentes sindicais e membros CIPA não podem ser demitidos sem justa causa.
Na rescisão por justa causa, o trabalhador perde vários direitos trabalhistas. Isso porque existe um motivo grave para a quebra do contrato do trabalhador. Assim, o colaborador perde o direito ao aviso prévio, bem como às férias e décimo terceiro proporcionais.
Por isso, confira os direitos trabalhistas em caso de rescisão por justa causa:
Ao pedir demissão, o trabalhador ainda conta com vários direitos trabalhistas. No entanto, perderá os 40% de multa rescisória, bem como ficará impossibilitado de sacar o seu Fundo de Garantia e de receber o seguro-desemprego.
Neste caso, confira os valores que o trabalhador poderá receber:
O acordo de dispensa ocorre quando a demissão é ocasionada por um acordo entre o colaborador e a empresa. Esta modalidade surgiu recentemente, após a Reforma Trabalhista de 2017.
Assim, o objetivo foi chegar a um meio-termo de rescisão, onde o trabalhador receberá o equivalente a 50% de seus direitos. Confira os saldos a receber:
Neste caso, o trabalhador e a empresa já tinham ciência sobre o término do vínculo trabalhista. Sendo assim, o trabalhador não terá direito à multa do FGTS , aviso prévio ou seguro-desemprego.
Assim, confira quais são os direitos do trabalhador neste caso: