O indivíduo que deseja pleitear a aposentadoria especial precisa, inicialmente, de um laudo médico atestando que, durante a atividade profissional, esteve exposto a agentes nocivos.
Outrossim, esse laudo servirá de base para um formulário chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Todavia, o tempo de contribuição dependerá de quão insalubre ou nociva era sua atividade, porquanto o objetivo da lei é preservar a saúde do trabalhador.
Decerto, a aposentadoria especial corresponde a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Para a apuração do salário de benefício, considera-se a média dos 80% maiores salários de contribuição do período contributivo do segurado, a partir de julho/1994, sem a aplicação do fator previdenciário.
Por sua vez, a carência para a concessão da aposentadoria especial é em regra de 180 contribuições mensais, isto é, 15 anos.
Contudo, para o segurado inscrito até 24/07/1991, a carência deve obedecer à tabela prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91.
Por conseguinte, leva-se em consideração o ano em que o segurado implementou ou implementará as condições necessárias para a obtenção do benefício.
O tempo mínimo de exercício da atividade para gerar o direito à aposentadoria considera a agressividade do agente a que o trabalhador esteve exposto durante sua vida laboral.
Destarte, o lapso temporal mínimo é:
Assim, o lapso temporal mínimo dependerá da caracterização da atividade exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do empregado.
Além disso, as atividades são analisadas com base nos critérios de enquadramento do período trabalhado.
Ainda, a partir de janeiro de 2004, a comprovação dessas atividades passou a ser feita por meio de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Com efeito, o PPP é preenchido pelo empregador com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Outrossim, a empresa tem obrigação de manter o PPP atualizado, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.
As profissões que fazem jus à aposentadoria especial encontram previsão em diversos decretos regulamentadores. São exemplos:
Dessa forma, as atividades exercidas durante a vigência dos referidos decretos podem ser consideradas como especiais pela simples atividade profissional ou, de outro lado, pela exposição a agentes nocivos à saúde.