Por que é importante aprender sobre Direito do Trabalho?
Uma pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre a evolução da regulamentação trabalhista no Brasil, citou que em um sistema capitalista, como o que vivenciamos no Brasil, as relações entre trabalhadores e empregadores encontram-se em uma posição de desigualdade.
A regulação pública do trabalho, estabelecendo direitos e deveres, procura atenuar essa disparidade estrutural entre ambos os sujeitos. Todo trabalhador brasileiro precisa saber que existe um ramo específico da justiça com a função de garantir a aplicação dos seus direitos laborais e sociais, através do órgãos regulamentadores.
É logico que o trabalhador não precisa ser um expert, como alguém que fez curso superior na área a trabalha com isso. Mas conhecer a síntese de seus direitos o ajudará a aplica-los na sua vida e de outros, identificando situações de irregularidades e compreendendo melhor a dinâmica da regulação.
Princípios são padrões centrais em torno dos quais se baseiam todo o sistema jurídico. Quando um juiz precisa resolver um questão trabalhista, analisa uma regra prevista em lei, Constituição, contrato de trabalho ou regulamento, utilizando os princípios para interpretar a regra.
Estes são os princípios que se destinam a proteção para a parte hipossuficiente, ou seja, mais frágil, na relação de trabalho, representada pelo trabalhador.
O empregador é quem detém o capital e controla o processo produtivo, então a norma considera essa fragilidade do empregado. O trabalhador possui sua vontade restringida, pois, por ser economicamente mais fraco, não tem o mesmo nível de autonomia que o tomador de serviços, não tem a mesma facilidade para negociar as regras que regerão seu trabalho.
Essa expressão em latim significa “em caso de dúvida, deve-se beneficiar o empregado”. Dessa maneira, havendo uma regra com diversas interpretações possíveis, deve-se adotar aquela que seja a mais vantajosa ao trabalhador.
Vamos citar o exemplo do aviso prévio.
A lei dispõe que o aviso prévio deve ser acrescido de um dia, além dos 30 dias, para cada ano trabalhado.
Mas será que isso se aplica somente quando o funcionário é dispensado, ou também para quando ele solicita dispensa?
Aplicando o princípio estudado, deve-se entender que a proporcionalidade apenas surge como direito do trabalhador e não do empregador.
O salário não pode sofrer redução, exceto por norma coletiva. Ainda assim, não pode haver uma mera redução de salários, mas sim a redução compensada com a concessão de outras vantagens aos trabalhadores.
Com a Reforma Trabalhista, essa lei sofreu adaptações, descritas no art. 611-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Este princípio fala que não é permitido coagir o trabalhador a negociar direitos trabalhistas e, para preservar seu emprego ou sua função, faze-lo abrir mão de assegurados por lei. Como consequência, não se aceita, como regra, a possibilidade de ele renunciar ou transacionar seus direitos trabalhistas.
É o caso do funcionário que aceita não receber seu FGTS para recebe-lo “por fora”, junto com um adicional ou uma função dada por seu empregador, achando que ele está lhe fazendo uma bondade. Na verdade, o trabalhador está sendo lesado.
Todavia, esse princípio não é absoluto. Ele pode não valer nos seguintes casos:
O empregador não pode realizar descontos no salário do empregado. As exceções para o desconto acontecem quando:
Este princípio se aplica em vários casos, podemos citar estes:
Quando há o pagamento de uma parcela salarial por tempo significativo, como no caso de uma gratificação de função, o trabalhador adapta sua condição de vida à sua condição remuneratória. Logo, surge a necessidade de incorporação da referida parcela ao salário, caso ele saia daquela função, ou a empresa decida retirar a gratificação. Isso foi previsto na Súmula 372 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). O texto diz que o tempo suficiente para a incorporação do benefício são 10 anos.
No entanto, esta lei ainda está gerando discussões nos casos julgados, pois a Reforma Trabalhista, Lei 13467 de 13 de julho de 2017, extinguiu essa concessão.
Este princípio estabelece que a realidade dos fatos é superior ao que está formalizado. Logo, mesmo que um documento aponte em um determinado sentido, vale o que realmente aconteceu. A verdade prevalece sobre o escrito, se for comprovada.