A remuneração individual média do BPC (Benefício de Prestação Continuada) proveniente da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) se coloca como um dos obstáculos significativos para a outorga desse suporte. Com frequência, o requerimento encontra rejeição devido à falta de aderência a tal critério.
Logo, torna-se imperativo compreender como essa avaliação é conduzida, visando garantir que a renda singular não ultrapasse o limite determinado antes de pleitear o BPC. Adicionalmente, caso haja uma decisão adversa, é crucial verificar se o cômputo foi realizado de maneira acurada.
O que define a renda per capita da LOAS?
A remuneração per capita da LOAS consiste na renda dividida pelo número de indivíduos no núcleo familiar. Para atender aos requisitos do BPC, é imprescindível validar que o rendimento singular não ultrapassa 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Em termos mais claros, conforme o salário mínimo vigente, a quantia da renda per capita para se qualificar ao BPC precisa ser limitada a R$ 353,00. Se o cálculo revelar um montante acima desse limite, o benefício será negado.
Agora, no cenário em que já se é beneficiário do BPC, é pertinente destacar que o auxílio pode ser interrompido em caso de alteração na renda familiar. Isso ocorre com certa regularidade quando o beneficiário atualiza seus dados no CadÚnico (Cadastro Único) e declara que a família está auferindo mais renda ou se houve modificações no grupo familiar.
Qual é o parâmetro atual para a renda per capita no BPC?
Como mencionado anteriormente, o critério para a renda per capita no BPC é de 1/4 do salário mínimo. Contudo, recentemente, houve uma modificação temporária devido à pandemia, elevando esse critério para 1/2 do salário mínimo. Ressalta-se que esse aumento na renda se aplica exclusivamente a casos especiais, considerando os seguintes motivos, seja de maneira combinada ou isolada:
- O grau de deficiência;
- A necessidade de auxílio de terceiros para a execução de atividades básicas da vida cotidiana;
- Circunstâncias pessoais, ambientais e fatores socioeconômicos e familiares que possam limitar a funcionalidade e a plena participação social do candidato com deficiência ou do idoso;
- Comprometimento do orçamento familiar com despesas de saúde, como tratamentos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas com deficiência, que não são fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em síntese, é imperativo demonstrar que o caso é extraordinário, envolvendo despesas significativas com saúde ou uma dependência mais acentuada de cuidadores.
Como realizar o cálculo da renda?
A apuração da renda per capita da LOAS é um procedimento relativamente descomplicado. Para executá-lo, é necessário somar o rendimento de todos os membros do núcleo familiar, incluindo aqueles que não exercem atividade remunerada, e depois dividir esse montante pelo número total de integrantes da família. Aqui está um exemplo prático:
Considere uma família composta pelo marido, esposa e um filho de 8 anos. Apenas a esposa aufere renda, no valor de R$ 500,00. Para calcular a renda per capita, some a renda da esposa (R$ 500,00) e divida pelo número total de integrantes da família (3 pessoas). O cálculo seria: R$ 500,00 ÷ 3 = R$ 166,66.
Quem pode fazer parte do núcleo familiar
No contexto da LOAS, nem todos que coabitam podem ser considerados integrantes do núcleo familiar. Um dos critérios é que as pessoas devem compartilhar a mesma moradia. Logo, familiares que habitam em residências distintas, mesmo que no mesmo terreno, não podem ser contabilizados como parte do mesmo grupo familiar. As seguintes pessoas podem integrar o núcleo familiar na LOAS:
- O requerente (você);
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais, madrasta ou padrasto;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.
É crucial observar que irmãos, filhos e enteados devem ser solteiros. Caso essas pessoas mantenham uma união estável, elas não podem ser incluídas no cálculo da renda familiar, mesmo sendo seus dependentes.
Quais rendimentos não são considerados no cálculo da renda per capita
A legislação estabelece que certas fontes de renda não entram no cômputo da renda per capita. São elas:
- BPC recebido por outro membro da família;
- Aposentadoria ou pensão por morte de 1 salário mínimo;
- Salário de aprendizagem profissional (menor aprendiz);
- Bolsa de estágio supervisionado;
- Pensão de portador da Síndrome de Talidomida;
- Bolsa família;
- Auxílio-emergencial.