Direito Administrativo: Órgãos Públicos
De acordo com a teoria do órgão, a vontade da entidade irá se estabelecer através da atuação de seus órgãos, e, sendo assim, a entidade também responderá pela atuação de seus órgãos.
Órgão público é toda entidade que faça parte de uma pessoa jurídica maior, mas que surgiu por conta de desmembramentos, ou por meio de uma desconcentração administrativa.
Características:
Não possuem personalidade jurídica própria, por estarem atrelados a uma entidade que já possui personalidade jurídica. E, também não possuem capacidade processual, sendo assim, responde pelos seus atos, a ente federativo que o criou.
Os órgãos públicos são chamados de frações despersonalizadas, por serem frações que não possuem personalidade jurídica própria.
Os órgãos públicos, também recebem seu patrimônio da pessoa jurídica maior que o criou.
Não possuem vontade própria. Ele fará a vontade que a entidade maior que o criou estabelece, seguindo padrões estabelecidos.
Os agentes que atuam em nome dos órgãos públicos, não atuam por representação, mas por imputação. Ou seja, o agente representa a entidade jurídica maior.
Classificação (pela posição estatal):
ASSIN -> Autônomos, Subalternos, Superiores, Independentes <- Mnemônico.
- Independentes: São os órgãos que recebem atribuições diretas da Constituição Federal, não se subordinam a ninguém, e, são órgãos de atitude principal, por exemplo, órgãos federais. Ex: Superior Tribunal Federal, Presidente da República.
- Autônomos: São os órgãos que possuem certa autonomia, sendo denominados órgãos de cúpula da Administração Pública, e, são normalmente subordinados aos órgãos independentes. Ex: Ministérios e Secretárias.
- Superiores: São os órgãos que detem certas condições de decisão, pois, possuem condição de chefia e direção, mas não possuem autonomia.
- Subalternos: São os órgãos de mera execução, sem autonomia, e executam o estabelecido pela Administração. Ex: Portarias de Prédio Público, Almoxarifados.
Os órgãos públicos possuem diversas classificações, mas essa classificação, quanto a posição estatal, é a mais cobrada em concursos públicos.