No modelo da Administração Pública gerencial, é mais eficiente que o setor privado fique com a execução de certas atividades de interesse público, do que manter tudo nas mãos do Estado.
No entanto, apesar do Estado não executar essas atividades, ele não poderá se apartar delas, sendo assim, as fiscaliza através das agências reguladoras.
As Agências reguladoras são autarquias que regulam a atuação do setor privado, seja na atividade de interesse público, seja na prestação de um serviço público, e, possuem um regime especial, por regular as atividades do setor privado.
É, importante, que não se confunda agências executivas com agências reguladoras, pois, as primeiras podem ser autarquias, e, fundações, enquanto as agências reguladoras só serão autarquias.
Exemplos de agências reguladoras: ANATEL ->. Regula os serviços de Telecomunicações;
ANEEL ->. Regula os serviços de energia elétrica;
ANP ->. Regula os serviços relacionados ao petróleo, entre outras.
Contudo, as únicas agências reguladoras previstas na Constituição Federal, é, a ANATEL e a ANP.
Por possuírem um regime diferenciado, as agências reguladoras possuem características especiais, delimitadas por cada lei da própria agência, porém, haverá também entre elas características em comum, entre elas:
- Fiscaliza atividades do setor privado.
- Aplica punições pela má execução do serviço público ou atividades de interesse público.
- Exercício do poder normativo, através da criação de normas, regulamentos, e, situações, não estipuladas por lei, dentro da sua área de atuação.
- Maior autonomia das agências reguladoras em relação as outras autarquias: -> Dirigentes possuem mandato fixo, diferentemente das autarquias comuns.
-> Indicação técnica do indivíduo mais apto para ocupação do cargo de dirigente.
-> Necessidade de cumprimento de prazo de quarentena após cumprimento de mandado. Após o fim do mandato, o dirigente não poderá atuar naquele setor durante determinado prazo previsto em lei.
-> As agências reguladoras possuem patrimônio próprio.
-> Não há instância revisora dos atos praticados pela agência reguladora, caso seus atos sejam ilegais, o poder judiciário poderá intervir.
Por fim, as fiscalizações feitas sobre as agências reguladoras não diferem das fiscalizações feitas sobre as demais autarquias, porém, há uma maior participação popular em relação as agências reguladoras, obrigando-as a realização de audiências e consultas públicas para expor suas decisões, submetendo-as ao crivo popular.