Dinheiro no bolso! Governo paga quatro modalidades de FGTS e PIS; veja quem pode - Notícias Concursos

Dinheiro no bolso! Governo paga quatro modalidades de FGTS e PIS; veja quem pode

Os trabalhadores podem receber no ano de 2020 nada menos que quatro tipos de pagamentos diferentes no FGTS e PIS

Os trabalhadores podem, em 2020, receber nada menos que quatro tipos de pagamentos diferentes nos programas do governo federal, no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também no Programa de Integração Social (PIS).

Um deles é o abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou com carteira assinada em 2018. O outro é o rendimento anual do fundo do PIS. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.

Os outros dois são referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Um deles é o saque-imediato. A Caixa já depositou os valores dessa modalidade. A outra opção é o saque-aniversário, que será disponível a partir de abril de 2020.

1- Pagamento do PIS/PASEP

Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP 2020, o trabalhador deverá preencher alguns requisitos, como por exemplo, ter ganho em média até dois salários mínimos por mês. O valor será de até um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020) e varia conforme o tempo trabalhado. Quem trabalhou o ano todo, recebe o valor de um salário mínimo. Quem trabalhou apenas um mês, por exemplo, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo.

O valor de R$1.039 (salário mínimo atual) segue até o final de janeiro. O governo informou que vai aumentar o valor para R$1.045 a partir de 1º de fevereiro, através de uma nova medida provisória, visando repor a inflação do ano passado.

O calendário de saques (veja abaixo) segue o mês de nascimento dos trabalhadores do PIS e número de inscrição no PASEP. O valor pode ser sacado até 30 de junho de 2020.

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Calendário de saques – PIS

Mês de Nascimento e Data de Saque:

  • Julho – 25/07/2019
  • Agosto – 15/08/2019
  • Setembro – 19/09/2019
  • Outubro – 17/10/2019
  • Novembro – 14/11/2019
  • Dezembro – 12/12-2019
  • Janeiro e Fevereiro – 16/01/2020
  • Março e Abril – 13/02/2020
  • Maio e Junho – 19/03/2020

Calendário de saques – PASEP

  • Dígito Final 0: Saques em 25/07/2019
  • Dígito Final 1: Saques em 15/08/2019
  • Dígito Final 2: Saques em 19/09/2019
  • Dígito Final 3: Saques em 17/10/2019
  • Dígito Final 4: Saques em 14/11/2019
  • Dígito Final 5: Saques em 16/01/2020
  • Dígito Final 6 e 7: Saques em 13/02/2020
  • Dígito Final 8 e 9: Saques em 19/03/2020

O valor disponível para o trabalhador, em todos os casos, estará disponível até 30 de junho de 2020.

2- Pagamento do Fundo do PIS

Quase R$ 22 bilhões ainda seguem no fundo PIS/Pasep, disponíveis para saque para cerca de 11 milhões de pessoas que não foram buscar seu valor devido. Segundo informações do governo, não há prazo limite para saque.

Segundo o Tesouro Nacional, os valores reajustados já podem ser consultados através dos sites de bancos pagadores. As cotas são destinadas para quem ainda não sacou os recursos e quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.

3- Pagamento do FGTS – Saque imediato

Já sacou R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e têm direito ao adicional de até R$ 498? A Caixa já depositou os valores. Segundo informações do banco, o direito de resgate do valor depende de quanto a pessoa tinha na conta do fundo de garantia em 24 de julho de 2019.

Quem tinha até R$998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$500 poderá sacar mais R$498.

Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta. Quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.

Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional.

Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.

4- Pagamento do FGTS – Saque-aniversário

Em 2020, entrou em vigor uma nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada saque-aniversário. Com esse novo modelo, os trabalhadores vão retirar uma parte do Fundo, uma vez por ano, com a condição de não poder sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa. Em abril será iniciado os depósitos para quem nasceu em janeiro ou fevereiro.

O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.

O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.

Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.

A nova modalidade de saque do FGTS vai seguir o seguinte cronograma para 2020:

Nascimento em:

Janeiro e Fevereiro: Saques de Abril a Junho de 2020

Março e Abril: Saques de Maio a Junho de 2020

Maio e Junho: Saques de Junho a Agosto de 2020

Julho: Saques de Julho a Setembro de 2020

Agosto: Saques de Agosto a Outubro de 2020

Setembro: Saques de Setembro a Novembro de 2020

Outubro: Saques de Outubro a Dezembro de 2020

Novembro: Saques de Novembro a Janeiro de 2021

Novembro: Saques de Dezembro a Fevereiro de 2021

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