Na segunda-feira (21) o CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 1,6 bilhão para pagar aposentados, pensionistas e demais beneficiários que venceram ações de concessão ou revisão contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O valor corresponde a ações previdenciárias e assistenciais incluídas nas RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e pode incluir aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, de 79.035 processos, que são destinados a 103.725 beneficiários.
A medida tem como objetivo principal garantir que todos os beneficiários da autarquia que venceram ações judiciais contra o instituto recebam os valores atrasados.
O CJF informou, por nota, que caberá aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a definição dos limites para o pagamento das RPVs.
Este pagamento é referente às RPVs de julho deste ano, e são valores atrasados de até 60 salários mínimos — neste segundo lote, até R$ 79,2 mil — pagos em ações propostas no Juizado Especial Federal.
O primeiro pagamento das RPVs neste ano considerou ações feitas até o dia 30 de abril, com salário mínimo em R$ 1.302, e o valor máximo era de R$ 78.120. A partir de 1º de maio, com o reajuste do piso nacional pelo presidente Lula, que subiu para R$ 1.320, o valor mudou para R$ 79,2 mil.
Quando um segurado do INSS obtém uma decisão judicial a favor da concessão ou revisão de um benefício, ele também tem direito a receber títulos retroativos, conhecidos como atrasados.
Caso o segurado tenha seu pedido inicial negado e decida entrar com uma ação judicial, se ele obtiver uma sentença favorável, o Governo Federal é obrigado a pagar os valores devidos referentes ao período anterior à sentença, geralmente retroagindo à data em que o pedido foi inicialmente feito.
Isso é válido, por exemplo, nos casos em que o segurado solicita uma revisão de um benefício, ou pedido de aposentadoria. Se o juiz decidir que a ação é procedente, o INSS terá que pagar retroativamente os meses em que o segurado deixou de receber o valor devido, a partir da data em que ocorreu o indeferimento.
A destinação desses recursos foi definida por meio das RPVs, um mecanismo legal que busca agilizar a satisfação dos créditos reconhecidos pela Justiça, facilitando os pagamentos de quantias de menor montante.
As RPVs têm prioridade no pagamento em relação a outras dívidas públicas. Isso significa que elas são processadas mais rapidamente. Elas também evitam a sobrecarga do sistema e agilizam o pagamento desses créditos,
Assim que a RPV é expedida pela Justiça, o ente público responsável pelo pagamento (neste caso, o INSS) é notificado, e deve realizar o depósito do valor devido direto na conta do beneficiário, sem necessidade de maiores trâmites.
O RPV não passa pelo processo de precatórios, que é a ordem cronológica de pagamento de dívidas públicas de maior valor. Isso acelera significativamente o recebimento por parte do beneficiário.
Quem poderá receber são os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Para receber neste lote de julho, é preciso que o processo tenha chegado totalmente ao final. É preciso ainda que a Justiça tenha concedido a ordem de pagamento, a requisição ou a autuação do processo.
Outro requisito é que a situação na Receita Federal deverá estar regularizada Como orienta o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados: “Essa informação poderá ser obtida no site da Receita Federal, em que o CPF deverá ter situação de regularidade. Vale salientar que, caso o beneficiário tenha advogado no processo, é importante conversar com ele para melhor orientação”.
A consulta para saber se teve o dinheiro liberado é feita no site do TRF (Tribunal Regional Federal) da região onde o aposentado ou pensionista abriu o processo (os links estão abaixo). O pagamento dos valores, por sua vez, demora alguns dias para ser depositado na conta aberta pelos tribunais.
A consulta é feita informando:
Para saber se vai receber neste lote, é preciso observar o mês que aparece no campo “Data protocolo TRF”. Após o pagamento, aparecerá a informação “pago total ao juízo”.
Se você constatou que não vai receber neste lote, será preciso esperar pela próxima decisão do juiz. Enquanto isso, acompanhe os tramites de sua ação, e saiba que você não é obrigado a concordar com a primeira decisão do INSS sobre seu caso.
É importante ressaltar que esse processo pode levar anos, pois, após entrar com a ação judicial, é necessário aguardar a conclusão da fase de conhecimento e, em seguida, iniciar a fase de execução.
Existem muitos casos em que o segurado falece e os herdeiros podem receber os valores atrasados. Nessa situação, é possível que o herdeiro(a) se habilite no Juizado ou Vara Federal em que o processo está tramitando.
Para esse processo ser habilitado, o herdeiro (a) deve apresentar:
Uma vez habilitado no Juizado ou Vara Federal e o pagamento dos atrasados for autorizado, o herdeiro (a) vai ter o saque liberado e poderá levantar os valores.
Segundo o CJF, os valores pagos em cada região serão:
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)