Direitos do Trabalhador

DINHEIRO ESQUECIDO pode ajudar trabalhadores a pagarem suas contas: veja se você tem direito

Diante a crise econômica, lembrar que tem um dinheiro esquecido pode ser a solução para alguns problemas. A Caixa Econômica Federal está liberando valores do PIS/Pasep e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

PIS/Pasep

Os recursos do PIS/Pasep se refere ao abono salarial ano-base 2019 e 2020. Ambos os benefício podem ser sacados até 29 de dezembro. Caso contrário, será necessário aguardar uma nova liberação, ou seja, apenas ano que vem.

Veja quem recebe o benefício:

  • Trabalhador que atuou com a carteira assinada por pelos menos 30 dias no ano-base 2019 ou 2020;
  • Trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos;
  • Trabalhador que recebeu remuneração média mensal de até dois salários mínimo no ano-base 2019 ou 2020; e
  • Trabalhador que esteja com seus dados informados de forma correta pelo empregador a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.

Para saber se você tem direito ao abono, basta fazer uma consulta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para download por aparelhos com sistema Android e iOS. Também é possível ligar para a Central Alô Trabalho, no número 158.

Os trabalhadores com direito ao abono de 2019 terá que solicitar os valores, uma vez que a liberação é antiga. Basta mandar um e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br (trocando a sigla “uf” pela do estado em que você reside).

Se preferir, o titular também pode fazer a solicitação presencialmente, levando um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho.

FGTS

Trabalhadores nascidos no mês de maio, junho e julho aderentes do saque-aniversário ainda podem resgatar a sua parcela anual. O valor concedido varia conforme o saldo disponível nas contas do trabalhador vinculadas ao FGTS. Confira:

Faixas de saldo em R$ Percentual de retirada Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

 

Contudo, é importante frisar que quem adere a modalidade, sendo esta opcional, perde o direito ao saque rescisão (tradicional), concedido em casos de demissão sem justa causa, por exemplo. No entanto, a multa de 40% é mantida.