Os trabalhadores que exerceram atividades trabalhistas formalmente nos anos de 2019 e 2020 podem ter direito a valores do abono salarial PIS/Pasep.
Inicialmente, os beneficiários que tinham direito ao abono do ano-base de 2019, deveriam ter realizado o saque entre julho de 2019 e junho de 2020. Já o PIS/Pasep do ano-base de 2020, os cidadãos tiveram o calendário de saques entre 08 de fevereiro e 31 de março, com possibilidades de resgatar os valores até 29 de dezembro deste ano.
O Governo abriu a chance de sacar o benefício do valor “esquecido”. No entanto, para isso, é necessário que o trabalhador realize uma requisição formal de reemissão. O pedido pode ser feito:
- presencialmente, com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou
- pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside
Caso o trabalhador opte pela reemissão, os saques estarão disponíveis até o dia 29 de dezembro. Caso não efetue o resgate, o trabalhador somente poderá contar com os valores no calendário do próximo ano, pedindo novamente a reemissão.
Quem tem direito ao abono ‘esquecido’?
O abono salarial é pago para quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base referente ao calendário de saques.
Para receber os valores, o trabalhador ainda deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, e com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.
Como consultar?
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial por meio do telefone 158, ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Clique aqui para baixar o app para celulares Android
- Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)
Se o trabalhador já tem o aplicativo, é recomendado que ele faça a atualização.
Como identificar o número do PIS?
Há quatro formas principais em que é possível verificar o número do PIS, são elas:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Cartão Cidadão;
- Agência da Caixa Econômica Federal (CEF).
As opções acima, se referem a meios físicos de encontrar o número do PIS. No entanto, existem outras formas virtuais de obtê-lo, como através do portal do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para realizar essa consulta, basta seguir a orientação a seguir:
- Primeiramente, acesse o site do CNIS;
- Selecione a opção “Cidadão”;
- Em seguida, no canto superior esquerdo, clique em “Inscrição”;
- Escolha a opção “Filiado”;
- Preencha os campos com suas informações pessoais solicitadas;
- Por fim, quando aparecer o “NIT”, esse é o número do PIS.
Além desses meios, é possível ainda, consultar o PIS utilizando o CPF. Esta opção garante a verificação de todas informações trabalhistas e previdenciárias pelo portal “Meu INSS”.