Desde o anuncio do Banco Central (BC) que informou que milhares de brasileiros tinham dinheiro esquecidos em instituições financeiras, muitos trabalhadores estão reconhecendo o direito a benefícios do PIS/Pasep e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Confira a seguir os valores que você pode receber.
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Cotas do PIS/Pasep
Trabalhadores que têm direito as cotas do PIS/Pasep terão até o dia 1º de junho de 2025 para sacar a quantia. A Caixa Econômica Federal está liberando os recursos para quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.
As costas estão acumuladas em R$ 22,8 milhões na instituição financeira. O montante foi constituído devido a regra que possibilitava os regastes, apenas, em casos de doença grave, aposentadoria ou quando o titular completava 70 anos de idade.
De acordo com a Caixa, cerca de 10 milhões de pessoas têm direito as cotas do PIS/Pasep. Contudo, vale ressaltar que o benefício é diferente abono salarial PIS/Pasep, pago aos trabalhadores todos os anos.
Os valores estão disponíveis desde 2019, no entanto, muitos beneficiários não realizaram o saque. Um dos motivos pode estar relacionado ao fato de que o trabalhador possa estar aposentado e desconhece o benefício ou que já tenha falecido. Nesse último caso, o direito ao resgate é ampliado aos seus dependentes e herdeiros
A consulta para identificar se possui ou não saldo disponível para saque, pode ser realizada pelos seguintes canais: aplicativo ou site do FGTS, internet banking Caixa (opção para correntistas do banco) e nas agências da Caixa.
FGTS para desempregados
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Em suma, o benefício é uma espécie de fundo reserva cujo saldo é resultante de depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do funcionário.
No entanto, mesmo que seja direito do trabalhador, vale lembrar que o dinheiro presente no fundo só pode ser sacado em certas situações específicas determinadas por lei. Uma delas diz respeito a falta de registro na carteira por, no mínimo, 3 anos consecutivos.
Ou seja, o trabalhar que está com mais de 3 anos consecutivos sem trabalhar formalmente ou sem registro na carteira de trabalho, poderão realizar o saque do Fundo de Garantia. Para isto, será necessário apresentar a seguinte documentação:
- Documento de Identificação Oficial;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovando que trabalhador está a 3 anos sem atuar sob o regime do FGTS;
- Número do PIS/Pasep/ NIS.
Por fim, é importante enfatizar que o saque é permitido no mês de aniversário do trabalhador, entretanto, não se trata da modalidade do saque-aniversário, uma vez que são oportunidades distintas.