Muitos indivíduos não possuem conhecimento, porém, há um montante de R$ 7,178 bilhões em dinheiro esquecido. Esse valor ainda mantido nas instituições bancárias, permanecendo disponível para resgate. Esses dados foram fornecidos através do Sistema Valores a Receber (SVR).
No decorrer da segunda-feira (07), o Banco Central (BC) tornou público que os mencionados valores permanecem inativos nas reservas das instituições bancárias. A parcela predominante desse montante corresponde a 37% do total do dinheiro esquecido.
Dinheiro esquecido permanece retido nas instituições financeiras
Conforme informações estatísticas, uma parte substancial dos valores não reivindicados totaliza mais de R$ 7 bilhões. É digno de nota que a maior proporção desses valores encontra-se nas instituições bancárias, correspondendo a 37% do montante, totalizando R$ 4,228 bilhões.
Logo a seguir, o montante de dinheiro esquecido também é presente nas organizações de consórcios, alcançando o montante de R$ 2,119 bilhões. Ademais, está também nas cooperativas, somando R$ 627,852 milhões. No que diz respeito às quantias menores destinadas ao público, estas estão divididas da seguinte maneira:
- 63,07% – Aqueles que podem recuperar valores de até R$ 10;
- 24,99% – Aqueles que podem recuperar valores entre R$ 10,01 e R$ 100;
- 10,18% – Aqueles que podem reaver valores na faixa de R$ 100,01 a R$ 1.000.
É relevante destacar que até o momento foram resgatados R$ 4,432 bilhões pela população, englobando 14,475 milhões de indivíduos físicos. Tem também 571,808 mil empresas que foram beneficiadas.
Apenas no mês de junho, houve um resgate de R$ 229 milhões. Entretanto, ainda permanece uma quantia de R$ 7,178 bilhões a serem recuperados em dinheiro esquecido. Então, quando você planeja efetuar o seu saque?
Passo a passo para reaver os valores
Para consultar os valores esquecidos, basta acessar o website do Sistema Valores a Receber (SVR) através do link oficial. Assim, basta seguir as orientações que serão apresentadas no passo a passo.
É importante frisar que tanto indivíduos físicos quanto jurídicos, bem como parentes de falecidos com valores não reclamados em bancos, consórcios ou outras instituições, podem consultar o Sistema Valores a Receber (SVR).
O primeiro passo envolve acessar a sua conta gov.br e efetuar o login (indivíduos físicos devem possuir uma conta prata ou ouro devido ao sigilo bancário. Caso possua uma conta jurídica, é necessário vincular o CNPJ). Uma vez ciente dessas informações e caso você possua valores a serem resgatados, siga o passo a passo abaixo para realizar a reivindicação:
- Inicialmente, acesse o website oficial e efetue o login;
- Em seguida, selecione a opção “Meus Valores a Receber”;
- Prossiga aceitando os termos de uso;
- Posteriormente, a tela apresentará os seguintes dados: valor a ser recebido, nome e informações de contato da instituição responsável pela restituição, categoria do valor a ser recebido e outras informações relevantes;
- Em seguida, clique em “Solicitar o valor”;
- Visualize o comprovante;
- Na sequência, clique na opção “Solicitar aqui”;
- Logo, serão exibidas opções para o saque, onde você deverá selecionar uma delas: PIX ou depósito em sua conta;
- Escolha a opção desejada e forneça os seus detalhes pessoais e bancários;
- Por fim, guarde o número de protocolo para eventuais contatos futuros com a instituição, caso seja necessário.
Prazo para recebimento
Caso opte pelo PIX, a transferência será concluída em até 12 dias úteis. Contudo, mesmo que você informe a sua chave PIX, a instituição pode escolher realizar a devolução via TED ou DOC.
Nesse caso, a instituição entrará em contato por meio de telefone ou do endereço de e-mail fornecido para confirmar a sua identidade. Ademais, é possível também que seja necessário esclarecer eventuais dúvidas sobre outros métodos de restituição.
Então, se você preferir não receber via PIX, entre em contato diretamente com a instituição financeira por telefone ou e-mail para combinar o método de devolução. Vale destacar que, nessa situação, o processo de restituição pode levar mais tempo do que 12 dias úteis.