Dinheiro esquecido no PIS/PASEP: Saiba quem poderá receber - Notícias Concursos

Dinheiro esquecido no PIS/PASEP: Saiba quem poderá receber

De acordo com o Governo Federal, cerca de R$ 208,5 milhões estão ‘esquecidos’, sendo de direito de 320.423 trabalhadores que deveriam ter feito o saque até 30 de junho de 2021.

Atenção trabalhador! Caso não tenha sacado o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019, o prazo para solicitar o novo resgate já começou. O titular pode realizar o procedimento por telefone, aplicativo ou e-mail do Ministério do Trabalho e Previdência.

De acordo com o Governo Federal, cerca de R$ 208,5 milhões estão ‘esquecidos’, sendo de direito de 320.423 trabalhadores que deveriam ter feito o saque até 30 de junho de 2021.

Os trabalhadores que optarem por solicitar os valores de forma presencial, devem ir até uma unidade do Ministério e pedir o reenvio da quantia para a Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou para o Banco do Brasil, no caso do Pasep.

Pelo telefone, o titular de direito deve ligar para a central Alô Trabalhador, no número 158. No procedimento pelo e-mail, é preciso enviar um pedido de recurso administrativo para o endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras “uf” pela sigla do estado onde reside.

Cabe salientar que a solicitação dos valores ainda pode ser realizada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Para isso, será necessário atualizar a plataforma. Por meio dela é possível verificar o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores que se enquadram nas regras do abono referentes ao ano-base 2019, mas que não tiveram o benefício concedido, por consequência de um erro ocorrido no processamento. Confira os critérios para liberação do PIS/Pasep a seguir.

Em suma, o trabalhador deve:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado de carteira assinada, ao menos, 30 dias no decorrer de 2019;
  • Ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos, em média, no ano de 2019;
  • Ter seus dados informados pela empresa devidamente ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Como consultar o benefício?

A consulta pode ser realizada por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS). É possível saber qual valor será pago, qual será a data permitida para o saque e qual será o banco que intermediará o recebimento do benefício.

Contudo, é importante ressaltar que essas informações também podem ser acessadas através da conta Gov.br.

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