Direitos do Trabalhador

Dinheiro esquecido do PIS/PASEP poderá ser sacado neste mês

Trabalhadores que  não sacaram o seu abono PIS/Pasep ano-base 2019, terão uma nova chance de retirar os recursos a partir do dia 31 de março. Segundo o governo, cerca de 320 mil não sacaram os valores de 2019.

De forma prática, o trabalhador terá que solicitar o saque do benefício em uma unidade do Ministério do Trabalho, portanto um documento de identificação com foto. Todavia, o requerimento também poderá ser realizado por outros meios.

O cidadão ainda pode solicitar os recursos por e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br), substituindo as letras “uf” pela sigla do estado. O pedido também pode ser realizado junto a central de atendimento, no número 158.

Para conferir se receberá o PIS/Pasep, o trabalhador pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br ou buscar por um canal de atendimento da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (Pasep).

Qual valor que o trabalhador vai receber?

O valor do benefício deve ser, no máximo, equivalente ao salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022) independentemente do valor cotado em 2019. No entanto, o trabalhador recebe conforme a quantidade de meses trabalhados. Confira:

Meses trabalhados Valor
1 R$ 101,00
2 R$ 202,00
3 R$ 303,00
4 R$ 404,00
5 R$ 505,00
6 R$ 606,00
7 R$ 707,00
8 R$ 808,00
9 R$ 909,00
10 R$ 1.010,00
11 R$ 1.111,00
12 R$ 1.212,00

 

Quem pode receber o abono de 2019?

Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano-base (2019);
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2019);
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Em contrapartida, não tem direito ao benefício independente das suas condições de trabalho:

  • Empregado (a) doméstico (a);
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

O que é o abono salarial PIS PASEP e quem tem direito?

Servidores públicos, federais, estaduais e municipais são inscritos no PASEP. Bem como, empregados de empresas públicas e sociedades mistas.

O abono do PIS PASEP é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados há 5 anos ou mais. Para que o trabalhador possa usufruir desse benefício a empresa deve ter declarado corretamente esse trabalhador na RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais.

É importante que o trabalhador tenha recebido, em média, até dois salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado, no mínimo, 30 dias. Ou seja, se a média de valor ultrapassar dois salários mínimos do ano de referência, ou caso o trabalhador não tenha trabalhado ao menos 30 dias, ele não terá direito a esse abono.

Como saber se tenho direito ao abono salarial?

Para o PIS (trabalhador de empresa privada):

  • No Aplicativo Caixa Trabalhador;
  • No site da caixa;
  • Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

Para o Pasep (servidor público):

  • Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
  • 0800 729 0001 (demais cidades);
  • 0800 729 0088 (deficientes auditivos).