Trabalhadores que não sacaram o seu abono PIS/Pasep ano-base 2019, terão uma nova chance de retirar os recursos a partir do dia 31 de março. Segundo o governo, cerca de 320 mil não sacaram os valores de 2019.
De forma prática, o trabalhador terá que solicitar o saque do benefício em uma unidade do Ministério do Trabalho, portanto um documento de identificação com foto. Todavia, o requerimento também poderá ser realizado por outros meios.
O cidadão ainda pode solicitar os recursos por e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br), substituindo as letras “uf” pela sigla do estado. O pedido também pode ser realizado junto a central de atendimento, no número 158.
Para conferir se receberá o PIS/Pasep, o trabalhador pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br ou buscar por um canal de atendimento da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (Pasep).
O valor do benefício deve ser, no máximo, equivalente ao salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022) independentemente do valor cotado em 2019. No entanto, o trabalhador recebe conforme a quantidade de meses trabalhados. Confira:
Meses trabalhados | Valor |
1 | R$ 101,00 |
2 | R$ 202,00 |
3 | R$ 303,00 |
4 | R$ 404,00 |
5 | R$ 505,00 |
6 | R$ 606,00 |
7 | R$ 707,00 |
8 | R$ 808,00 |
9 | R$ 909,00 |
10 | R$ 1.010,00 |
11 | R$ 1.111,00 |
12 | R$ 1.212,00 |
Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar:
Em contrapartida, não tem direito ao benefício independente das suas condições de trabalho:
Servidores públicos, federais, estaduais e municipais são inscritos no PASEP. Bem como, empregados de empresas públicas e sociedades mistas.
O abono do PIS PASEP é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados há 5 anos ou mais. Para que o trabalhador possa usufruir desse benefício a empresa deve ter declarado corretamente esse trabalhador na RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais.
É importante que o trabalhador tenha recebido, em média, até dois salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado, no mínimo, 30 dias. Ou seja, se a média de valor ultrapassar dois salários mínimos do ano de referência, ou caso o trabalhador não tenha trabalhado ao menos 30 dias, ele não terá direito a esse abono.
Para o PIS (trabalhador de empresa privada):
Para o Pasep (servidor público):