A Caixa Econômica Federal está liberando o saque das cotas do fundo PIS/Pasep. Os valores são destinados aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 e não resgataram as suas respectivas quantias.
Cerca de R$ 23 bilhões foram liberados para o pagamento de mais de 10 milhões de trabalhadores. De acordo com a Caixa, um dos motivos para o acumulo do dinheiro é o fato de muitos beneficiários já serem aposentados ou falecidos, ou simplesmente não têm conhecimento do benefício.
Consulta as cotas do fundo PIS/Pasep
Durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro, por meio da Medida Provisória 946, as cotas do fundo PIS/Pasep foram extintas. Sendo assim, os beneficiários que possuem contas individuais com valores das cotas tiveram os valores transferidos para o FGTS.
A consulta das cotas do PIS/PASEP poderá ser realizada via aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa (para correntistas).
A consulta dos saldos das cotas do Fundo PIS/Pasep poderá ser feita com o CPF (ou antigo CIC) ou o número do NIS que está disponível nos seguintes documentos:
- no Cartão do Cidadão;
- nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
- na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
- no extrato do FGTS impresso.
Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha.
Saque das cotas do benefício
Segundo as regras de recebimento do benefício, os valores estarão disponíveis para resgate até 1º de junho de 2025. Podendo ser sacados tanto pelo titular quando pelos seus herdeiros e dependentes caso tenha falecido. Veja como a seguir:
Saque das cotas pelo titular
Caso o interessado seja o trabalhador, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O procedimento deve ser realizado em uma agência da Caixa.
Saque das cotas pelos herdeiros
Caso o titular tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas de seus patriarcas. Para isso, será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo, como:
- Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Escritura pública de inventário.